Aposentados e pensionistas farão atualização cadastral em setembro, sem precisar comparecer ao TRT-5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) realizará o recadastramento anual 2022 dos aposentados e pensionistas no período de 1º a 30 de setembro. O aposentado ou pensionista não deverá comparecer às unidades do Tribunal, nem na capital nem no interior, dadas as restrições impostas pela pandemia do coronavírus. A prova de vida será realizada exclusivamente pelo Tribunal, por intermédio da Central de Informações de Registro Civil - Sistema CRC-JUD.

Já para a atualização cadastral, o aposentado ou pensionista receberá, em sua residência, formulário contendo os dados que constam dos seus registros, devendo conferir, datar e assinar. Em seguida, deve digitalizar e enviar para o e-mail recadastramento22@trt5.jus.br, quando será encaminhada uma resposta automática do sistema confirmando o correto envio, que será validado pela Coordenadoria Administrativa de Pessoas (CAP) em momento posterior.

Outra opção é enviar no formato físico pelos Correios, para o destinatário: TRT 5ª Região/Coordenadoria Administrativa de Pessoas, no endereço: Rua do Cabral, 121, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40.055.010. Eventual alteração cadastral deverá estar acompanhada de documento probatório.

A CAP analisará a validade do formulário enviado e confirmará o recadastramento ou solicitará a sua correção. Nesta última hipótese, até a sua completa regularização, é considerado ausência de recadastramento.

O não envio ou envio irregular do formulário de atualização cadastral, via e-mail ou pelos Correios, representará ausência de recadastramento e, consequentemente, a suspensão do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão.

O formulário em branco para o recadastramento também se encontra disponível na intranet (link Consulte - "Manuais e Formulários" Recadastramento aposentados/pensionistas ou o usuário pode se logar na intranet e clicar neste link: https://extranet.trt5.jus.br/sites/default/files/webform/secom-atende/fo...), caso não seja recebido pelo recadastrando via correios. O não recebimento postal não será considerado justificativa para ausência no recadastramento.

Base normativa

O procedimento adotado pelo Tribunal é regulamentado pela Resolução nº 273/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, alterada pelo Ato CSJT GP.SG nº 68/2021.

Fonte: Coordenadoria Administrativa de Pessoas, com edições da Secom TRT-5 - 2/9/2022