Aposentados e pensionistas do TRT-5 farão atualização cadastral em outubro de 2023

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)  realizará o recadastramento anual 2023 dos aposentados e pensionistas no período de 02 a 31 de outubro deste ano sob as seguintes modalidades:
I – Presencial, apenas em Salvador;
II – Virtual, mediante agendamento;
III – Reconhecimento de assinatura no formulário enviado pelos Correios, por autenticidade, em Cartório de Notas;
IV – Reconhecimento de assinatura perante autoridade consular brasileira nos casos de aposentados ou pensionistas que vivam no exterior;
V - Visita técnica de servidor do Tribunal na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção.


A MODALIDADE PRESENCIAL ocorrerá exclusivamente em Salvador, no Edifício Presidente Médici, Rua do Cabral, 161, Nazaré, no horário das 08h30 às 14h30, em sala específica situada no primeiro andar. O recadastrando deverá comparecer munido de documento de identidade e do formulário de recadastramento.

A MODALIDADE VIRTUAL acontecerá mediante envio do formulário devidamente assinado para o e-mail recadastramentovirtual@trt5.jus.br, identificando o nome do recadastrando no assunto, quando será encaminhada uma resposta automática do sistema confirmando o correto envio. Ao ser recebido será verificado se o formulário está legível e assinado. Em caso positivo, será enviado e-mail em resposta com indicação de data e hora e o link de acesso. No momento do atendimento deverá o recadastrando possuir em mãos documento de identidade original. Salienta-se que haverá tolerância de 5 minutos a contar da hora marcada. Por questões de segurança, o atendimento será gravado.
Nas situações em que o servidor aposentado e/ou o pensionista, cujo domicílio seja em localidade diversa da capital, não possuir equipamentos tecnológicos aptos ao recadastramento de forma virtual, sendo essa a modalidade por ele definida, poderá comparecer em quaisquer das Varas do Trabalho do TRt-5, na data agendada, e utilizar equipamento pertencente àquela respectiva unidade.


A MODALIDADE COM RECONHECIMENTO DE ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO DE NOTAS. Após o reconhecimento de firma, por autenticidade, em Cartório de Notas, o formulário deverá ser enviado para o e-mail: recadastramento23@trt5.jus.br, quando será encaminhada uma resposta automática do sistema confirmando o correto envio, que será validado pela Coordenadoria Administrativa de Pessoas em momento posterior. 
Outra opção é enviar o formulário no formato físico pelos Correios, para o destinatário: TRT 5ª Região/Coordenadoria Administrativa de Pessoas, no endereço: Rua do Cabral, 161, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.055.900. 
A Coordenadoria Administrativa de Pessoas  analisará a validade do formulário enviado e responderá confirmando o recadastramento ou solicitará a sua correção. Nesta última hipótese, até a sua completa regularização, é considerado como ausência de recadastramento. 
 

A MODALIDADE DE ASSINATURA PERANTE AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA. Após a respectiva assinatura, deverá ser enviado o formulário para o e-mail recadastramento23@trt5.jus.br, quando será encaminhada uma resposta automática do sistema confirmando o correto envio, que será validado pela Coordenadoria Administrativa de Pessoas em momento posterior


NA MODALIDADE VISITA TÉCNICA, deverá algum membro da família ou outra pessoa enviar solicitação para  recadastramento23@trt5.jus.br, com relatório médico indicando a impossibilidade de locomoção do recadastrando, quando serão adotadas as medidas cabíveis pelo Tribunal para que seja procedida à visita.
O não envio ou envio irregular do formulário de atualização cadastral, por qualquer das modalidades acima, representará ausência de recadastramento.
 

FORMULÁRIO - O formulário em branco pode ser baixado neste link (Word 97-2003, 543 Kb) caso não seja recebido pelo recadastrando via correios. O não recebimento postal não será considerado justificativa para ausência no recadastramento.
 

BASE NORMATIVA - O procedimento adotado pelo Tribunal é regulamentado pela Resolução 273/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, alterada pelo Ato 68/CSJT.GP.SG, de 6 de Agosto de 2021.


Fonte: Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região