Aprovada nova política de segurança do TRT5 na área de informática

Normas garantem maior segurança ao tráfego de informações

 

 

Uma Resolução Administrativa do Órgão Especial (Nº 23/2011) e um Ato da Presidente do TRT5 (0151/2011), divulgados nas edições do Diário Oficial dos dias 10 e 11, definem regras para a política de segurança na área de Tecnologia da Informação (TI) no Tribunal, inclusive o gerenciamento de identidade e controle de acesso lógico aos recursos. Uma das medidas mais importantes, que consta da Resolução 23, é a definição do Comitê de Segurança, que terá como atribuição elaborar e submeter à Presidência do Tribunal normas de uso dos recursos de informação, acompanhar a sua aplicação e analisar os registros de descumprimento.


Os pontos principais da nova política de segurança são a utilização de recursos em atividades estritamente institucionais, a monitoração pela Secretaria de Informática e a propriedade das informações geradas no âmbito do Tribunal. As normas alcançam o acesso físico e à Internet, a utilização do correio eletrônico, de equipamentos, programas e aplicativos e outras questões gerenciais.


Quanto ao Comitê de Segurança, ele deverá ser criado por meio de Ato da Presidência e será vinculado à Comissão de Informática. O órgão será composto por representantes da Presidência, da Corregedoria, dos magistrados, da Diretoria Geral, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Judiciária de Primeira Instância, da Coordenação Judiciária de Segunda Instância e da Tecnologia da Informação. Para realizar o seu trabalho, contará com o apoio do Escritório de Segurança da Informação, também criado pela Resolução 23, que será o braço técnico-executivo das ações do comitê, com funcionários dedicados.


O Escritório de Segurança será, por sua vez, vinculado à Secretaria de Informática e terá por objetivo prover a segurança. A base de suas ações será a conscientização e comprometimento dos servidores para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, segurança nas operações e excelente imagem perante a sociedade. A Resolução 23 também cita sanções para descumprimento das normas pelos usuários e estabelece que cabe à  Assessoria Jurídica do Tribunal informar  e assessorar o Comitê de Segurança nas questões legais.


ACESSO - A maioria das regras de segurança que já funcionam na prática para o acesso lógico continua valendo, só que agora foram fixadas no Ato 0151/2011.  Este é o caso da identificação de acesso. A maior novidade é que as senhas passam de seis para oito dígitos, incluindo letras e números, e terão validade de sessenta dias corridos. 


A partir da aprovação das novas normas, a Secretaria de Informática iniciará as ações para implantação plena das regras publicadas. A documentação completa pode ser acessada na Guia Segurança da página da Informática na Intranet.

 

Ascom TRT5 - 17.05.2011
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