Assembleia geral de credores do Hospital Salvador acontecerá no dia 6/10

Cumprindo calendário processual preestabelecido com as partes, a Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT da Bahia (TRT-5) realizará Assembleia Geral de Credores no procedimento do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) do Hospital Salvador no dia 6 de outubro, às 10h, para deliberação quanto ao prosseguimento do acordo em vigor.

Na ocasião,  serão analisadas e debatidas questões relativas ao procedimento, a exemplo da carta fiança que garante o REEF, valores de aportes mensais e semestrais de recursos financeiros e demais garantias ao adimplemento das execuções.

A assembleia ocorrerá de forma híbrida, devendo os interessados em participar presencialmente atentar que houve alteração do local do evento para a sala 5 do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc1), localizado no térreo do Fórum do Comércio.

A participação telepresencial é facultada mediante acesso pelo computador, inserindo-se o link https://trt5-jusbr.zoom.us/my/audienciacee na barra de endereços do navegador da Internet. Neste último caso, o advogado deve marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião ( https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee ou ID 4791565015).

A juíza Carla Cunha, coordenadora da SEE, ressalta que "em relação à modalidade presencial, fica dispensado o comparecimento das partes e permitida a realização de audiência apenas com os advogados". A magistrada informa ainda que na Assembleia serão feitos debates de 20 minutos para cada parte. "Os advogados que pretenderem se manifestar oralmente deverão indicar expressamente essa intenção no início do evento", finalizou a coordenadora.

Suspensão do curso de execuções individuais

A coordenadora da SEE também destaca a Resolução Administrativa RA 061/2022, em vigor no TRT-5, que suspende o curso de execuções individuais diante do Hospital Salvador nas varas do Trabalho, desde que o processo tenha sido ajuizado até 31/12/2020, permitindo-se o pagamento de créditos trabalhistas destes processos apenas mediante habilitação no presente REEF.

Secom TRT-5 (Renata Carvalho) - 26/9/2023