Assistentes de juiz no interior deverão participar de programa de formação

Os servidores que estejam no exercício permanente da função de assistente de juiz de 1º Grau, lotados no interior do Estado, deverão participar, obrigatoriamente, do programa de formação continuada que a Escola Judicial (Ejud) promoverá para este público. O programa deverá ser transmitido, semestralmente, de forma on line, total ou parcialmente, pela Ejud.

 

Os assistentes de juiz deverão cumprir carga horária mínima de 20 horas semestrais no programa de formação continuada. Considerando a necessidade de adaptação, no primeiro semestre de vigência da norma serão exigidas apenas 10 horas de formação.

 

Haverá prazo de inscrições para os assistentes e, encerrado o prazo, as vagas residuais serão disponibilizadas para servidores bacharéis em direito lotados no interior do Estado e que se interessem pela capacitação para futuro exercício ou eventuais substituições.

 

A Escola Judicial se encarregará de disponibilizar vídeoaulas de conteúdo jurídico, com diferentes temáticas, para que os servidores possam optar pelas matérias e pelos horários, de modo a compor a carga horária exigida. O cômputo das horas desse tipo de atividade estará condicionado à entrega de resenha com, no mínimo, 20 linhas, sobre questão formulada pelo professor encarregado da avaliação.

 

Havendo verba, a Ejud poderá promover eventos específicos presenciais para os assistentes de juiz do interior, com previsão de pagamento de diárias. Os assistentes poderão também, com autorização do juiz titular da sua respectiva vara, participar de quaisquer cursos oferecidos aos assistentes e assessores da capital, desde que arquem com os custos de deslocamento.

 

Ato TRT5 Nº 122, DE 18 DE MARÇO DE 2014

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 19/3/2014