O ingresso de pessoas e veículos em dois prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) em Salvador - Ministro Coqueijo Costa (edifício-sede) e Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira (Fórum do Comércio) - conta agora com novas normas, segundo o Ato TRT5 nº 344/2013. O Ato, divulgado no Diário Eletrônico do último dia 12, altera o art. 4º do Ato TRT5 º 150/2013 - que dispõe sobre as atividades relacionadas à segurança institucional no âmbito do TRT5.
Uma das alterações do novo Ato, que revoga o anterior publicado (Ato TRT5 nº 110/2009), é a autorização de acesso às unidades do Tribunal de policiais militares e funcionários dos Correios usando bermudas quando estiverem em serviço. Veja abaixo as demais regras:
Edifício-sede Ministro Coqueijo Costa:
''Art. 4º ..........................................................
..........................................................
§ 5º O ingresso no Edifício Ministro Coqueijo Costa, sede do TRT da 5ª Região, ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
I - a entrada e saída de pessoas somente se farão pela Portaria existente no Térreo do Bloco A;
II - o acesso pelo portão da garagem somente é permitido a veículos devidamente autorizados e a veículos de carga, estes apenas no período necessário para carga e descarga de mercadorias.
Fórum do Comércio:
§ 6º O ingresso no Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio, ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
I - a entrada e saída de pessoas somente se farão pela Portaria de acesso pela Rua Miguel Calmon;
II - o acesso pelo portão da garagem somente é permitido a veículos devidamente autorizados e a veículos de carga, estes apenas no período necessário para carga e descarga de mercadorias;
III - o acesso pela entrada localizada na Avenida Estados Unidos será restrito aos Magistrados e Servidores da Justiça do Trabalho da 5ª Região, quando em serviço, no horário das 7h às 19h, mediante a apresentação da carteira funcional, pelos primeiros, e o uso obrigatório do crachá, pelos últimos.
Proibições de acesso:
§ 7º É vedado o acesso às dependências onde funcionam as unidades do TRT5:
I - de animais, exceto o de cão-guia de deficiente visual mediante apresentação do cartão de vacinação do animal devidamente atualizado;
II - de pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes;
III - de pedintes ou assemelhados;
IV - de vendedores diversos, salvo se devidamente autorizados pela Administração do Tribunal.''
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