Ato disciplina contagem dos prazos após greve dos bancários

A contagem dos prazos para a realização de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, que estava suspensa desde o último dia 27 em razão da greve dos bancários, será reiniciada ''a partir do terceiro dia útil subsequente à publicação'' do Ato TRT5 nº 360/2011, da Presidência do Tribunal, cuja divulgação ocorreu no Diário Eletrônico desta terça-feira (18).

 

A medida vale também para o recolhimento de custas e emolumentos e para a contagem dos prazos e audiências das ações em que a Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste ou suas subsidiárias figurem como parte. Além disso, o Ato estabelece que a comprovação do recolhimento dos depósitos seja feita nos respectivos processos até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

 

Ascom TRT5  (Lázaro Britto) - 19.10.2011 (atualizada às 16h23)
Desligue os aparelhos eletrônicos da tomada. Assim você pode poupar até 40% de energia.