Ato exige relatórios de frequência de pessoal durante greve

Um Ato (N. 0172/2011, publicado no Diário Oficial do último dia 3) da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva (foto), determina o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT5 durante a greve dos servidores e requer o envio, por parte das diretorias e chefias, de relatório diário do comparecimento do pessoal.

 

A medida visa a assegurar a continuidade da prestação do serviço público, como direito fundamental de cidadania, mesmo com a paralisação dos servidores iniciada no dia 1º passado. Ela dá especial ênfase ao funcionamento dos Serviços de Distribuição, para o recebimento de todas as ações, e dos Departamentos de Audiência, para garantia da realização das audiências já designadas.

 

É determinada também a manutenção de um mínimo de 60% dos servidores atuando em cada unidade do tribunal, incluídos os ocupantes de cargos e funções de confiança, e excluídos os servidores comissionados que não tenham vínculo efetivo com a Justiça do Trabalho, assim como os cedidos e requisitados.

 

A edição do ato levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura o direito de greve aos servidores públicos, mas impõe restrições àqueles que "exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça [...]". Também levou em conta posicionamento do ministro Eros Grau, do STF, em julgamento sobre o mesmo tema, pelo qual todo serviço público é atividade que não pode ser interrompida.

 

O Ato 172 também recomenda o comparecimento diário dos juízes com atuação nas Varas do Trabalho da Capital e por três dias úteis, pelo menos, nas Varas do Trabalho do interior, conforme previsto na Recomendação CGJT N.º 002/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inclusive para atendimento às partes, advogados e demais interessados.

 

Precedente - O Ato tem como precedente a Resolução Administrativa 22/2010 (publicada no Diário Eletrônico do TRT5 no dia 13/07/2010), aprovada pela maioria dos desembargadores do Tribunal, que definiu o mesmo percentual de comparecimento dos servidores, para funcionamento do Regional.

 

Ascom TRT5 - 06.06.2011

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