Um Ato da Presidência do TRT5 (Nº 0021/2010) publicado no Diário Oficial do Tribunal do último dia 22 determina às Varas do Trabalho que deixem de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia, nos processos em que se discutam valores inferiores ao teto indicado pela Portaria nº 283/2008 do Ministério da Fazenda, fixado em R$ 3.416,54.
A medida levou em consideração os termos do ofício AGU/PGF/PF/BA-GAB nº 028/2010, que solicitou apoio institucional do TRT5 para a aplicação da Portaria do MF, publicada no DOU de 5/12/2008.
Ascom TRT5 - 25.01.2010
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