Ato institui Escritório e normas para elaboração de Projetos no TRT5

Um Ato divulgado no Diário de Justiça do TRT5 institui o Escritório de Gestão de Projetos do Tribunal (EGP-TRT5) no rol das atribuições da Secretaria de Assessoramento em Planejamento e Economia. Também estabelece diretrizes para a gestão de projetos e programas no âmbito do Regional.


 
A medida, que revoga o Ato TRT5 - 055/2011, define critérios para a elaboração e gestão dos projetos, como os documentos que devem ser produzidos, o mapeamento de riscos e a forma de mitigá-los, a integração dos produtos, os prazos, a alçada orçamentária e o plano de comunicação, entre outros pontos. Junto com o Ato foram publicados fluxogramas para as etapas de iniciação, planejamento, execução e controle e encerramento.

 

A figura do Magistrado Integrador, responsável pelo apoio institucional na integração entre todos os patrocinadores de projetos (magistrado, comitê, comissão ou titular de unidade), também foi formalizada pelo Ato. A juíza Angélica Ferreira, auxiliar da Presidência do TRT5, é a responsável pelas atribuições desse perfil.

 

O escritório de Projetos tem por atribuição auxiliar o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) do Tribunal e a Administração na classificação, seleção, aprovação e priorização de projetos. Todo novo projeto será cadastrado em ferramenta tecnológica corporativa de gerenciamento de projetos e terá seus registros permanentemente atualizados. As ideias classificadas como estratégicas terão ampla divulgação no âmbito do TRT5 e serão tratadas com prioridade, no tocante a recursos orçamentários, humanos e materiais. 

 

ATO TRT5 Nº 0535/2012, divulgado no Diário de Jutiça do TRT5 de 22.10.2012


 
Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 23.10.2012