Ato institui funcionamento do e-Samp na 1ª VT/SSA a partir desta 2ª (19/5)

foto: Secom TRT5

 

Um Ato da Presidência divulgado no Diário da Justiça do TRT5 da última sexta-feira (16/5) instituiu a utilização do módulo e-Samp em todos os processos físicos na 1ª Vara do Trabalho de Salvador. O módulo funciona a partir desta segunda (19) e abrange todos os processos anteriores à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) naquela unidade.

 

A interação do usuário externo com o e-Samp deverá ser precedida de credenciamento, observadas as orientações constantes do portal de serviços, disponível no endereço http://aplicacoes.trt5.jus.br/esamp ou por meio do Portal do TRT5 (www.trt5.jus.br), na aba Advogado/Peritos, no link Portal e-Samp.

 

A medida considera, entre outros fatores o princípio da celeridade processual e vantagens decorrentes do uso do módulo e-Samp, como a diminuição do deslocamento do advogado e da tarefa de recebimento de petições, de juntadas, carimbos e impressões, a redução do consumo de papéis, dos custos com armazenamento e transporte e os reflexos positivos na saúde dos magistrados e servidores.

 

Além disso, o Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp), utilizado pelo TRT5, já dispunha do módulo e-Samp, solução de informática testada desde 2011 neste Regional pela 27ª Vara do Trabalho de Salvador. O módulo possibilita a tramitação do processo apenas no meio eletrônico, sem impressão das peças processuais.

 

Secom TRT5 - 19/5/2014