Ato muda obtenção de ajuda de custo nos casos de remoção

Um ato publicado no Diário Eletrônico da última sexta (20) estabelece novas regras para a concessão da ajuda de custo a magistrados e servidores em caso de remoção para ter exercício em nova sede. A medida também determina a forma de comprovação de fixação de nova residência, obrigatória para a concessão do benefício. Na mesma edição do Diário há o modelo de requisição da ajuda de custo.


 

Ascom - 23.1.2012