Ato da Presidência regulamenta o Proad, que começa a funcionar no dia 27

A Presidência do TRT5 editou Ato (490/2014), que regulamenta o Processo Administrativo Eletrônico (Proad), sistema que começará a ser usado no Tribunal a partir do dia 27 de outubro. Tanto os processos administrativos novos, que serão totalmente eletrônicos, quanto os processos físicos já existentes, passarão a tramitar no Proad, sendo que, no caso dos últimos, o servidor deve certificar nos autos de papel a primeira tramitação do feito no novo sistema, informando o número de referência do processo no ambiente digital.


 
O Proad contemplará registro, tramitação, consulta, juntada de petições e documentos, requerimentos administrativos eletrônicos, instrução, decisão, intimação e arquivamento dos processos. O acesso ao sistema será feito por meio do uso de login e senha da intranet/extranet. Já o envio de petições ocorrerá mediante a utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por autoridade credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC, com login e senha diversa daquela utilizada para o sistema interno do TRT5 e vinculada à certificação digital gerada pelo Proad. 

 

O servidor, conforme a pertinência e a viabilidade técnica, poderá digitalizar, total ou parcialmente, o processo físico ou apenas os seus documentos essenciais, para incorporação ao Proad. Todos os documentos, inclusive aqueles apresentados pelos usuários externos (notas fiscais, faturas, recibos e taxas etc.), serão juntados ao Processo Administrativo Eletrônico apenas em PDF, de qualidade padrão ‘PDF-A’.


 
A solicitação de credenciamento deverá ser realizada pelo interessado, por meio do próprio sistema. O uso do malote digital poderá ocorrer exclusivamente em caso de indisponibilidade do Proad.

 

OUTRAS DISPOSIÇÕES - A ciência de notificações aos usuários internos ocorrerá por meio do Proad, e o sistema enviará mensagem automática para o endereço de correio eletrônico funcional de cada um, informando a existência de ciência pendente. O Proad fica bloqueado para o usuário, para a prática de outros atos, enquanto houver ciências pendentes. O Ato 490 trata também do caráter probatório dos documentos, da juntada ou apensamento de processos, do arquivamento e do sigilo, entre outras disposições.


 
O sistema já é utilizado com sucesso por quatro tribunais trabalhistas - Ceará (TRT7), Alagoas (TRT19), Sergipe (TRT20) e Rio Grande do Norte (TRT21) - além de estar em fase de implantação nos TRTs da Bahia e Minas Gerais. O sistema foi escolhido pelo TST e CSJT como o módulo de protocolo do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-JT).
 

 

Leia a íntegra do Ato 0490, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 13 de outubro de 2014

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho0) - 14/10/2014