Audiência no TRT5 busca acordo para evitar greve dos rodoviários

Uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) foi marcada para esta segunda-feira (17), às 9 horas, para tentar um consenso que evite a greve dos motoristas do sistema de transporte coletivo de Salvador, marcada para zero hora do próximo dia 18, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia. A audiência ocorrerá na sala de sessões do Pleno do Tribunal, na Rua Bela Vista do Cabral, 121, em Nazaré, e será conduzida pela desembargadora Vânia Chaves, presidente do TRT5 e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

 

Enquanto isso está mantida a liminar deferida pela desembargadora Sônia França no começo do mês, em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (SETPS), que obriga o Sindicato dos Rodoviários a manter o mínimo de 80% da categoria em atividade durante assembléia. A liminar, que vem sendo cumprida pela categoria, determina também o pagamento de multa diária de R$ 60 mil  no caso de haver manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros.

 

REIVINDICAÇÕES - Na campanha salarial para o período 2013/2014, os trabalhadores rodoviários trazem como principais reivindicações o reajuste salarial de 15% e redução da jornada para seis horas diárias, ou 36 horas semanais - itens já flexibilizados para 13% e 6h20, respectivamente, em rodadas de negociações já realizadas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e no Ministério Público do Trabalho. As demais reivindicações, segundo o Sindicato dos Rodoviários, são ticket de R$15, trinta dias por mês e nas férias, cota para mulheres nas empresas, plano de saúde para titulares e dependentes pago pelos patrões, fim das terceirizações, cobrança de avarias e da dupla função para motorista.

 

Leia também:

 

06/06/2013 02:11 | Mantida liminar que regula manifestações de rodoviários

 

03/06/2013 12:11 | Decisão obriga sindicato a manter 80% dos rodoviários em atividade

 

(Dissídio Eletrônico nº 0000416-51.2013.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 14/06/2013