Braskem é condenada por contratação irregular de trabalhadores

foto: .A Braskem S.A. foi condenada em R$ 500 mil por danos morais e está impedida pela Justiça do Trabalho de contratar trabalhadores subordinados por meio de cooperativas ou empresas terceirizadas para o exercício de quaisquer atividades, sejam ''meio'' ou ''fim'' da empresa. Também deverá rescindir os contratos celebrados com a Cooinsp - Cooperativa de Inspetores Autônomos e com a Koende Tecnologia em Inspeções e Consultoria Ltda., e declarar o vínculo de emprego direto entre os trabalhadores cooperados e terceirizados, assumindo as devidas obrigações trabalhistas.

 

A decisão, proferida pelo juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 3ª Vara de Trabalho de Camaçari, julga ,em parte, a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de autoria da procuradora Virginia Sena.

 

Além do valor que deve ser pago como indenização por danos morais difusos e coletivos, a Braskem deverá arcar com multa diária de R$ 3 mil, por trabalhador encontrado em  situação irregular, com exceção para os serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados. A destinação das eventuais multas e da indenização pelo dano moral coletivo será definida na fase de execução da sentença. A condenação veio reforçada por tutela antecipatória - a ser cumprida no prazo de 180 dias, a partir da ciência da decisão (publicada em 2/fev/2011) - que visa a coibir de imediato as contratações.

 

Processo: 0059900-25.2009.5.05.0133 ACP

 

Ascom TRT5/ MPT - 24.03.2011