Cadernos do Diário serão divulgados às 19 horas de Brasília

Os cadernos do Diário Oficial Eletrônico - tanto o administrativo, publicado no site do TRT5, quanto o judiciário, publicado no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - serão divulgados às 19 horas de cada dia (horário de Brasília), conforme o Ato Conjunto 26/2008 do CSJT/TST, que estabelece regras para a sua veiculação. Na Bahia, enquanto durar o horário de verão, o usuário poderá ter acesso à publicação às 18 horas.

 

Assim, se o usuário efetuar a sua pesquisa antes do horário de divulgação, verá apenas a edição do dia anterior. Ainda de acordo com a norma, haverá edições de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, e os prazos começam a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação.

 

O Ato 26 também estabelece que, no caso de o Diário Eletrônico se tornar indisponível para consulta no Portal da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) entre 19 e 23h59min, por período superior a quatro horas, será considerada como data de divulgação o dia útil subsequente. Caso necessário, será baixado ato de invalidação e determinada nova data para a divulgação das matérias.


Ascom TRT5 - 02.12.2009  (atualizada às 16h20)