Caixa tem que devolver descontos de dias parados por greve

O juiz Juvêncio Marins de Oliveira deferiu tutela antecipada ao Sindicato dos Bancários da Bahia condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver aos seus empregados os valores descontados em janeiro de 2009, relativos aos dias não trabalhados na greve da categoria dos bancários ocorrida em outubro do ano passado (Processo nº 00063-2009-026-05-00-8 ACUM).

 

A medida fixa o prazo de 24 horas a partir da notificação para que o banco realize o pagamento e estipula a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A CEF também está proibida de realizar novos descontos nos próximos meses, já que o sindicato obteve proteção contra cinco retenções que estariam para acontecer ainda neste semestre, também relativos a compensações da mesma greve.


O magistrado, em sua decisão, lembrou acordo celebrado entre a Caixa e o Sindicato dos Bancários, ao final de greve ocorrida em outubro passado pelo qual ficou certo que os dias parados não seriam descontados, mas compensados, a critério de cada banco, até o dia 16 de dezembro de 2008. Para o juiz, se a Caixa não compensou os dias parados ¿foi por desídia própria¿. Na sua fundamentação, ele se valeu de princípios de proteção ao salário, o art. 7º da Constituição e a Convenção nº 95, da OIT, já incorporada ao ordenamento jurídico nacional (Decreto n. 41.721/57). A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRT5 do último dia 2 de fevereiro.

 

Ascom/TRT5 ¿ 05.02.2009