Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares

Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.

Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) dão início à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão. A campanha foi lançada oficialmente nesta terça-feira (19/12) e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo.

Piores formas de trabalho infantil
No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.

A atividade realizada por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (link externo), prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.

Riscos  
As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a:

  • violência;

  • atropelamentos e outros acidentes de trânsito;

  • tráfico de pessoas;

  • assédio e exploração sexual;

  • consumo de drogas; e

  • doenças neurológicas e de pele.


Por isso, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, explica que a denúncia é um ato de cuidado. “Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz, lúdica e com acesso à educação de qualidade. Aos adolescentes, também é importante permitir acesso à qualificação profissional. Temos o dever de protegê-los e fazer prevalecer os direitos assegurados pela Constituição Federal”, completa.

Panorama no Brasil
Entre 2011 a 2020, foram registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos (84,6%).

Também foram registrados 466 óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Saiba como denunciar
Ao presenciar uma situação de trabalho infantil na Bahia, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho (link externo); ouvidoria do TRT-5; Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; e Secretarias de Assistência Social.

Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.

Participe da campanha
Qualquer pessoa ou entidade pode aderir à campanha “Férias sem Trabalho Infantil”.

O conteúdo digital para ser compartilhado nas redes sociais e o material para impressão (como folheto e cartaz) estão disponíveis para download.

 

Fonte: CSJT - 19/12/2023