Candeias: Resolução promove equilíbrio na execução das duas varas

foto: Ascom TRT5Os processos da 1ª Vara de Candeias que têm decisões transitadas em julgado desde o dia 2 de abril de 2012, e cujas execuções estão por iniciar, serão redire­cionados para a 2ª Vara daquela cidade até atingir o limite de 840 processos encaminhados. O redirecionamento obedecerá critérios e procedimentos a serem traçados em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria Regional do TRT5.

 

A determinação consta de Resolução Administrativa TRT5 058/2012, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, e leva em conta a diferença no quantitativo de ações em fase de execução que tramitam nas duas unidades, a proposta apresentada pelos juízes Renata Sampaio Gaudenzi e Haroldo Mendes Barbosa, titulares da 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Candeias, respectivamente, e a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) naquela jurisdição, que ocorrerá no próximo dia 5 de novembro.

 

A medida também considera as deliberações adotadas em reunião ocorrida na Presidência do Tribunal no último dia 15, que contou com a participação da desembargadora do Trabalho Dalila Nascimento, gestora regional do PJe, da juíza auxiliar da Presidência, Angélica de Mello Ferreira e dos juízes titulares de Candeias, além de servidores representantes da Presidência, da Corregedoria e da Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos.

 

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - A jurisdição das varas de Candeias inclui o respectivo município e os de Ilha de Maré, Ilha dos Frades, Madre de Deus e São Sebastião do Passé. A 1ª Vara foi criada pela Lei nº 8432, de 11.06.92 e, a segunda, pela Resolução TRT5- 027/2008, de 12.5.2008, que extinguiu a Vara de Camacan. Nos últimos três anos, a média anual de novos processos ajuizados foi de aproximadamente 1.270 por vara, sendo que em 2012, até julho, foram ajuizadas cerca de 850 ações/vara até agosto.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 058/2012, divulgada no DJ-TRT5 de 24.10.2012

 

Ascom TRT5 - 25.10.2012