Cartilhas orientam trabalho de motorista e copeiras no TRT5

 

A Secretaria de Administração do TRT5 (SA) lançou as cartilhas Manual Para o Serviço de Copeiragem e Manual de Orientação do Serviço de Motoristas. As cartilhas foram distribuídas para os profissionais terceirizados que prestam serviço para o Tribunal. Apresentação pessoal; Pontualidade; Como se relacionar com o público; Uso do telefone; Embarque e desembarque; Direção defensiva e Cuidados com os veículos são alguns dos temas presentes, direcionados aos operadores destas funções.

 

''O desembargador Valtércio de Oliveira, quando assumiu a presidência do TRT5, tinha a preocupação de que os funcionários terceirizados que atuam no Tribunal, assim como os servidores,  passassem periodicamente pelo processo de reciclagem'', afirmou o diretor da SA, Maurício Borba, ao explicar a importância dos manuais para o desenvolvimento dessas atividades no TRT5, e a preocupação da Administração no sentido de auxiliar o serviço terceirizado. ''Com os servidores efetivos, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) faz esse procedimento. Já os contratos com as empresas terceirizadas possuem cláusulas que as obrigam a promoverem treinamentos periódicos com os funcionários', acrescentou Maurício.

 

 

A idealização das cartilhas foi feita pela SA, em parceria com a CDP e com a Secretaria de Comunicação Social do Tribunal, que se encarregou da produção do material (editoração, design, revisão e impressão). ''Conversando com o CDP e com a Secom, concluímos que seria melhor fazer os informativos em forma de cartilha. Trabalhamos os modelos e regras para a confecção do material, pesquisamos normas específicas do Tribunal sobre essas atividades, agregamos regras do Código de Trânsito, resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e compilamos tudo isso à realidade do trabalho exercido neste Regional'', explicou Maurício. ''Esse material servirá para estes trabalhadores como uma ferramenta de consulta, para que eles saibam o que o TRT5 espera deles, além de servir de base para que as empresas façam a reciclagem com seus funcionários'', concluiu.

 

Secom TRT5 (Joaquim Castro) - 16/7/2014 (atualizada)