Mais de 300 trabalhadores serão beneficiados pelo acordo firmado na última quinta-feira (4), perante a Justiça do Trabalho baiana, prevendo o pagamento global de quase R$ 3 milhões (R$ 2.993.244,8) pela empresa petroquímica Proquigel. A conciliação, homologada pela juíza Raquel Vasconcelos, auxiliar da 3ª Vara de Camaçari, dá quitação de verbas referentes ao polêmico acordo coletivo de 1989/1990, que previa em sua Cláusula 4ª a correção equivalente a 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para os salários da categoria.
O pagamento será feito em quatro parcelas, sempre nos meses de maio e novembro. A primeira vencerá no mês que vem (5/11), as duas seguintes no ano de 2013 (5/5 e 5/11) e a última em 2014 (5/5). Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro da Bahia (Sindiquímica), autor da ação que resultou no acordo, repassar os valores aos 328 representados que foram listados no processo.
Em caso de atraso ou descumprimento, a Proquigel (antiga Metacril), que fica no Polo Petroquímico de Camaçari, pagará 30% a mais sobre o valor acordado e correção monetária. Além do valor pago aos trabalhadores, a empresa vai arcar com os honorários dos advogados do Sindiquímica, que somam R$ 472,6 mil.
ENTENDA - Desde 2010, empresas e trabalhadores retomaram as conversações sobre a Cláusula 4ª e têm celebrado acordos em separado (empresa por empresa). As negociações isoladas têm resultado na solução para um conflito de todo o setor petroquímico baiano e que já dura mais de 20 anos.
A Cláusula 4ª fez parte da Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sindiquímica e sindicatos patronais do ramo químico (Sinpaq e Sinper) em 1989. O dispositivo só foi cumprido até maio de 1990, época em que o país vivia uma hiperinflação, acima dos 80% ao mês. Naquele ano, o Plano Collor suspendeu gatilhos automáticos de correção salarial, mas o Sindiquímica entrou na Justiça para assegurar que a Convenção prevalecesse sobre a política econômica menos favorável aos trabalhadores.
Uma sucessão de recursos foi, então, protelando o fechamento da questão na Justiça do Trabalho, até que a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde permanece (Recurso Extraordinário nº 194.662-BA).
(Processo 0001376.-30.2012.5.05.0133)
Ascom TRT5 (Valdicéa do Val) - 11/10/2012
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