CLE em Salvador: alteração no cronograma e na suspensão de prazos

O cronograma para a implantação do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) nas Varas do Trabalho de Salvador foi alterado, com modificações na programação de suspensão de prazos processuais e do recebimento de petições em meio e-SAMP (ver tabela abaixo).

As suspensões são necessárias para a capacitação de servidores e migração de processos para o CLE, uma ferramenta que proporciona maior celeridade na área judiciária, uma vez que carrega todos os processos mais antigos, que ainda estão fora do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para esta plataforma. A 39ª Vara de Trabalho foi a primeira da capital a migrar os processos, num projeto-piloto, no mês de julho, obtendo pleno sucesso.

Os Atos TRT5 de nº 269, 275 e 285/2017, expedidos pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Adna Aguiar, publicados nos Diários Eletrônicos de 24 e 25/8 e 5/9, respectivamente, regulamentam estas suspensões.

 

Norma

Varas

Período de suspensão

Retomada dos prazos

Ato TRT5 Nº 0269/2017

1ª à 4ª VTs

25/08 a 15/9/2017

A partir de 18/9, inclusive

Ato TRT5 Nº 0285/2017, que modificou o Ato TRT5 Nº 0275/2017

5ª , 7ª , 8ª , 9ª , 11ª e 28ª VTs

11/09 a 22/09/2017

A partir do primeiro dia
útil subsequente à data final dos respectivos períodos de suspensão

13ª à 27ª VTs

25/09 a 06/10/2017

12ª e 29ª à 38ª VTs

09/10 a 20/10/2017

 

Secom TRT5 - 6/9/2017