CNJ divulga decisão que mantém horário do TRT5

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira, dia 20, em seu site (www.cnj.gov.br) a íntegra da decisão relativa ao horário de funcionamento do TRT5. O julgamento, ocorrido na última terça, reitera a autonomia do Tribunal em definir o seu horário de funcionamento, rejeitando o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil de anular os Atos da Presidência (Portarias de nº 80/2008, 377/2008 e 24/2009) que fixam de 9 às 17 horas o horário das varas trabalhistas.


O redator do procedimento administrativo relativo ao assunto, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, afirma que: ¿insere-se na autonomia dos tribunais a definição do modo de funcionamento dos seus `órgãos jurisdicionais e administrativos¿ (CF, art. 96, I, a), aí incluída a estipulação do horário de expediente (STF, ADI 2.907, LEWANDOWSKI, DJe 29.8.2008)".


O conselheiro do CNJ destaca ainda que ¿é digno de registro e elogio a extrema generosidade de meios que o tribunal oferece para o protocolo de ações. Refiro-me às centrais de protocolo que funcionam, inclusive, além do horário rotineiro (refiro-me ao protocolo eletrônico ¿ que admite petições até a meia-noite, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.419/2006), ao protocolo na sede dos foros e ao atendimento nos Shoppings da Barra e Iguatemi, em Salvador (possível até as 18h e 20h, respectivamente), pois alargam o acesso aos serviços judiciários, física e temporalmente¿.


OUÇA ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO TRT5, DESEMBARGADOR PAULINO COUTO, sobre a decisão, clicando no ícone acima.


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Ascom TRT5 - 20/03/2009