CNJ, TRT-5 e Ministério Público discutem reinserção de presos no mercado de trabalho

 

Imagem com as 8 pessoas que participaram da reunião. Eles estão no Gabinete da Presidência em pé.

 

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desembargador Alcino Felizola, no exercício da Presidência, reuniu-se com o auxiliar da Presidência do CNJ, juiz Jônatas Andrade, na última sexta-feira (10/2), para tratar de assuntos institucionais relacionados à capacitação profissional e ao fomento ao trabalho de presos e egressos do sistema prisional. Em um primeiro momento, foi discutida a destinação de recursos via o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) para a promoção desses profissionais. Ainda, debateram a possibilidade de utilização de Centros de Conciliações (Cejuscs) do Tribunal para a mediação com empresas terceirizadas do Estado da Bahia que resistem em cumprir a cota de egressos prevista no Decreto Pró Trabalho.

Participaram da reunião o auxiliar da Vice-Presidência do TRT-5, juiz André Neves; os procuradores do Trabalho Séfora Graciana Char, Maurício Ferreira Brito e Adriana Holanda Maia Campelo; o promotor de Justiça Edmundo Reis Silva Filho; e o secretário-geral da Presidência do Tribunal, Taciano Vasconcelos. Uniram-se ao encontro a corregedora e a vice-Corregedora do TRT-5, desembargadoras Luíza Lomba e Léa Nunes, e a juíza auxiliar da Corregedoria, Angélica Ferreira.  


Orientação do CNJ e MPT

Na reunião foi abordada a Orientação Técnica Conjunta 1/2021 do Conselho Nacional de justiça (CNJ) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para efetivação das cotas legais de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional em serviços contratados por órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário, fortalecendo os mecanismos de reintegração social, por meio de diretrizes para fomento, apoio técnico e fiscalização do cumprimento da legislação vigente no país e nos entes federativos.

Entre os pontos, destaca-se a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), instituída pelo Decreto 9.450, de 24 de julho de 2018, que busca ampliar e qualificar a oferta de vagas de trabalho, o empreendedorismo e formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional.

O Decreto 9.450/2018 impõe que a administração fixe nos editais nova exigência, determinando que na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, o emprego de cotas de mão de obra formada por pessoas presas e egressas do sistema prisional. Dessa forma, cada empresa selecionada deve reservar 3% das vagas quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 a 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando exigir mais de 1.000 empregados.

 

Secom TRT-5 (Renata Carvalho com foto de Fabricio Ferrarez) - 13/2/2023