Codeba pagará mais de R$ 200 mil/mês para quitar dívidas trabalhistas

A Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba) e os sindicatos dos portuários da Bahia de Candeias e de Ilhéus protocolaram hoje à tarde, no Gabinete da Presidência do TRT5, um acordo para a solução de dívidas trabalhistas da empresa. A conciliação, que resolverá processos e beneficiará reclamantes, também servirá para desafogar a administração dos portos, implicando na suspensão de bloqueios judiciais existentes.

 

Pelo que foi pactuado, a Codeba destinará, já a partir deste mês, o equivalente a 5% (cinco por cento) de sua receita própria, assegurando-se o valor mínimo mensal de R$ 200 mil, para satisfazer os créditos dos processos trabalhistas em curso. Em agosto de 2008, o valor mínimo mensal será elevado para a quantia de R$ 800 mil.

 

O Presidente do TRT5, desembargador Roberto Pessoa, fez questão de destacar o impacto da negociação, dado o número de trabalhadores alcançados. Segundo sindicalistas presentes, a estimativa é de que em Salvador haja 500 reclamantes relacionados em 15 processos. Já em Candeias, haveria 20 trabalhadores em 5 processos. A quantidade de reclamantes pode aumentar, já que a Codeba continuará a destinar aportes para saldar execuções futuras, de processos ainda em fase de conhecimento.

 

De acordo com o presidente em exercício da companhia, Newton Ferreira Dias, as execuções geravam grandes dificuldades no planejamento financeiro da instituição e, a partir de agora, a negociação será uma prática permanente, visando contornar essa problemática.

 

Bloqueios - No que se refere a processos onde existam bloqueios, os acordantes estipularam que 50% dos valores reverterão para a Codeba e o restante em favor dos credores que aderirem ao plano de negociação. Serão mantidos os bloqueios nos casos de credores que não aceitem fazer parte do acordo.

 

Os sindicatos se comprometeram a não solicitar a realização de penhora on-line (Sistema BACEN-JUD), nos processos em que figurem como substitutos ou assistentes, desde que possam escolher com a companhia os bens a serem indicados para penhora. Nesse sentido, deverão participar, com a empresa, da criação de um banco de dados para relacionar tais bens.

 

O rateio dos valores disponibilizados para celebração de acordos será realizado a critério dos sindicatos, em relação aos processos em que figurem como substituto processual ou assistente. A Codeba deduzirá dos pagamentos os tributos cujos contribuintes sejam os reclamantes, apresentando os comprovantes individualizados aos sindicatos. A empresa também reembolsará a CPMF deduzida aos beneficiários do ajuste (ASCOM/TRT5 - 15.08.2007).