Coleprecor: ferramenta de inteligência utilizada no TRT5-BA vai agilizar execução em outros TRTs

A presidente e a corregedora do TRT5, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade (à direita), com as presidentes dos TRTs 11 e 23, Eleonora de Souza Saunier e Eliney Bezerra Veloso (à esquerda), e o presidente do TST, ministro Brito Pereira

Já utilizada em casos concretos ocorridos no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), a ferramenta de inteligência que agiliza a execução processual foi apresentada nesta quarta-feira (21/3) aos dirigentes dos Tribunais Regionais do Trabalho do país, durante reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor). A presidente e a corregedora do TRT5, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, participam do evento, que acontece em Brasília, nos dias 21 e 22/3.


O objetivo dos TRTs é se apropriar da ferramenta para os seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs). A chamada “fase de execução”, que é quando se busca o pagamento da dívida, permanece sendo um dos maiores desafios da Justiça do Trabalho. É comum o trabalhador ter seu direito reconhecido em todas as instâncias, mas acaba não recebendo, de fato, os valores que lhe são devidos.

Para modificar esse quadro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-Lab) do Ministério da Justiça, desenvolveu esta ferramenta, que fornece mais um meio tecnológico contra a chamada “blindagem patrimonial” - quando o devedor esconde ou camufla seus bens, impedindo a Justiça de executá-lo.

O juiz Marcos Vinicius Barroso, coordenador executivo do projeto, esclareceu que a ferramenta tem o objetivo de auxiliar os  NPPs dos tribunais a desvendar esquemas complexos de ocultação de patrimônio. “Há casos em que as empresas têm outras empresas como sócias, outros em que se associam a uma ou mais off shores (contas bancárias ou empresas abertas em paraísos fiscais); além do emprego de factorings, que fazem a entrega de dinheiro; de doleiros, para remessas ao exterior; e de super ou subfaturamento de exportações e máquinas de cartões de créditos vinculadas a CNPJs diferentes da empresa devedora”, explica o magistrado.

Secom TRT5 (com informações do Coleprecor) – 22/03/2018