Comissão divulga adequações à Autogestão em Saúde do TRT5

A Comissão de Autogestão em Saúde, presidido pela desembargadora Maria das Graças Boness, apresentou, durante Sessão do Tribunal Pleno na última segunda-feira (13/10), as conclusões preliminares de seu estudo para a implantação da assistência suplementar provisória em saúde no TRT5 (veja conclusão abaixo). Foram revistos os valores das contribuições do plano especial para acomodação em apartamento, de acordo com a faixa etária do magistrado ou servidor, além de criada uma tabela própria para os dependentes especiais.


A Comissão também apresenta justificativas para a não inclusão dos serviços odontológicos na fase inicial de implantação, assim como apresenta as especialidades médicas para consultas que serão cobertas nesse primeiro momento. O estudo também esclarece sobre o desconto em folha de pagamento no caso de coparticipação, assim como a contratação de empresa de auditoria das faturas médicas através de edital.


A implantação definitiva da Autogestão em Saúde no TRT5 está prevista para maio/2015, com a cessação do pagamento do Auxílio Médico-Hospitalar de servidores e magistrados.

"Conclusão da Comissão de Autogestão em Saúde do TRT 5


A Comissão de Autogestão em Saúde, da qual sou Presidente, vem apresentar aos membros do Tribunal da 5ª Região, juízes e servidores, as conclusões finais de seu estudo sobre a matéria considerando:

1) o treinamento de um grupo de 4 (quatro) servidores ligados à Comissão, Srs. André Liberato (SAPS), Dr. Arnaldo Oliveira (Juiz/18ª Vara), Rogério Salustiano (SI) e Marcelino de Lima (SI), no serviço de saúde do TST – Brasília;

2) a pesquisa institucional finalizada em 12.09.2014 entre a população institucional desta Corte;

3) reuniões com a equipe de odontologia e médica deste Regional;

4) Adequação objetiva e atuarial do plano de autogestão em saúde,

concluiu-se que:


1) Atentando-se para a melhor diretriz administrativa do plano de saúde em termos atuais, será considerada como base de cálculo a faixa etária dos seus integrantes na instituição, conforme inicialmente sugerido no projeto já encaminhado;

2) No entanto, com base no princípio da solidariedade, os valores da tabela inicial, previsão para 2015, foram revistos para melhor, porquanto, em vez de se considerar como parâmetro média de 20% a menor das contribuições que seriam cobradas pela Promédica, adotou-se o percentual médio de 30%, o que representa sensível economia para os participantes, nos valores a seguir discriminados:


PLANO ESPECIAL – ACOMODAÇÃO APARTAMENTO

(TITULAR E DEPENDENTE ECONÔMICO PREVISTO EM LEI)


0 a 18 anos

R$ 87,92

19 a 23 anos

R$ 187,06

24 a 28 anos

R$ 194,79

29 a 33 anos

R$ 197,25

34 a 38 anos

R$ 206,80

39 a 43 anos

R$ 216,04

44 a 48 anos

R$ 331,20

49 a 53 anos

R$ 416,38

54 a 58 anos

R$ 424,73

Acima de 59 anos

R$ 521,03


3) Por ocasião do treinamento do grupo de servidores dessa Comissão em Brasília, no serviço de saúde do TST, restou claramente definido que a tabela original teria que ter modificação para a inclusão dos dependentes especiais que não foram contemplados pela tabela original. A justificativa para se estear esta premissa está na  necessidade de preservação do próprio sistema de saúde a ser implantado, uma vez que não se pode contemplar com recursos da União dependentes que não estejam enquadrados legalmente na condição de dependência econômica. Desse modo, a autogestão TRT-Saúde teve necessidade de estabelecer tabela de contribuição de mensalidades, trazendo campo e valores específicos para os dependentes especiais, o que foi formulado conforme tabela da Promédica, sem o redutor de 30%, com o objetivo de evitar aumento de despesas para aqueles dependentes especiais já enquadrados nesta situação.

PLANO ESPECIAL – ACOMODAÇÃO APARTAMENTO

(DEPENDENTE ESPECIAL PREVISTO EM REGULAMENTO)


0 a 18 anos

R$ 125,60

19 a 23 anos

R$ 267,23

24 a 28 anos

R$ 278,27

29 a 33 anos

R$ 281,82

34 a 38 anos

R$ 295,42

39 a 43 anos

R$ 308,64

44 a 48 anos

R$ 473,14

49 a 53 anos

R$ 594,83

54 a 58 anos

R$ 606,77

Acima de 59 anos

R$ 744,34


4) Os custeios serão lançados diretamente na folha de pagamento e restritos a 10% da remuneração, deduzidos os valores pagos a título de plano de seguridade social, pensão alimentícia e imposto de renda. Se o limite for superado, o valor será parcelado automaticamente. Isso se refere a coparticipação.


5) Constatou-se também no TST Saúde, que de todo o processo para o oferecimento do serviço pelo TRT5 através da autogestão, o mais importante foi aquele referente a contratação de empresa de auditoria das faturas médicas, nos moldes efetivados pela empresa AUDCARE, no TST Saúde, que, inclusive, atua em Salvador (http://audicareauditoria.com.br).
Assim, tal procedimento será seguido pelo TRT5-Saúde, nos moldes de edital previsto em lei.


6) Quanto ao oferecimento no plano odontológico, tanto no plano suplementar e definitivo, não será incluído a sua implantação, tendo em vista o alto custo dos serviços cobrados, a dificuldade nos processos de faturamento e auditoria das despesas realizadas, enfatizando-se que o nosso Tribunal só possui 4 (quatro) dentistas, insuficientes para realizarem perícias ou auditorias das despesas realizadas. Isso não vai impedir que, após consolidada a implantação, o Conselho Deliberativo venha a reavaliar a inclusão ou não dos serviços odontológicos.


7) Os serviços iniciais de saúde oferecidos a partir deste mês de outubro de 2014, sem exclusão do Auxílio Médico - Hospitalar de servidores e Magistrados, serão financiados a partir da diferença da dotação orçamentária de  2014, com a contribuição mensal dos beneficiários, no valor de R$ 20,00 para o titular e R$ 5,00 por cada dependente, com a coparticipação de 1%.


8) Nessa fase inicial serão oferecidos consultas nas seguintes especialidades:
a) clínica médica;
b) cardiologia;
c) geriatria;
d) endocrinologia;
e) homeopatia;
f) pediatria;
g) psiquiatria;
h) reumatologia;
i) fisioterapia:
→  hidroterapia
→  RPG
→  pilates
j) psicologia (para o titular)


9) A implantação definitiva da Autogestão em Saúde neste TRT5 está prevista para maio/2015, com a cessação do pagamento do Auxílio Médico-Hospitalar de servidores e magistrados.

Maria das Graças Oliva Boness
(Desembargadora do TRT5 e Presidente da Comissão)"


 

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS - Outros canais acessíveis a magistrados e servidores que possuem dúvidas sobre a autogestão são os contatos da Seção de Apoio a Planos de Saúde (Saps) - Telefone (71) 3319-7112 ou email saps@trt5.jus.br, com o chefe da unidade, André Liberato. Também está disponível o telefone 3319-7309, do Gabinete da Desembargadora Graça Boness, para esclarecimentos com a própria magistrada ou com o servidor Luciano Filgueiras. Uma página no Portal também esclarece mais dúvidas.


 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - atualizado 17/10/2014