Comitê Gestor de Contas Especiais realiza primeira reunião ordinária de forma presencial

A reunião ordinária do Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, que é composto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), ocorreu na última sexta-feira (4/11), na sede do TJ-BA. Participaram do encontro a corregedora do TRT-5, desembargadora Luiza Lomba, e a juíza do Trabalho Karine Britto, que representam o Regional trabalhista no Comitê. 

De acordo com a Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Comitê promove a integração entre os tribunais membros, para a garantia da transparência de informações, fiscalização e cumprimento do regime especial, assim como acompanha o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelos entes devedores enquadrados nesse regime especial. 

As reuniões normalmente acontecem de forma virtual, conforme calendário publicado anualmente em diário oficial, porém, na sexta-feira (4), para uma maior aproximação entre os Tribunais, ocorreu presencialmente. O Comitê é presidido pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. Além das representantes do TRT-5, o comitê também é composto pelo juiz Sadraque Oliveira Rios, do TJ-BA, e pelo juiz federal Durval Carneiro Neto, do TRF da 1ª Região.

Para o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, “o comitê da Bahia é muito atuante, possuindo destacado papel no acompanhamento e fiscalização da execução do plano anual de pagamento relativo aos entes devedores que, pela Emenda Constitucional n. 109/2021, têm a prerrogativa de quitar seus precatórios até 31/12/2029, quais sejam, estados, Distrito Federal e municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios”.  

Participaram, ainda, da reunião os assessores Eduardo Rocha, do TRT-5, e Maíra Miranda e Larissa Nou, do Núcleo de Precatórios do TJ-BA. A próxima reunião do Comitê está prevista para ocorrer em 02/12/2022.

Fonte: TJ-BA com edição da Secom TRT-5 – 7/11/2022