Concurso de fotografia tem inscrições prorrogadas

O I Concurso de Fotografia Amadora do TRT5, que tem como tema "Por um mundo melhor", teve as inscrições prorrogadas até a próxima segunda-feira, dia 05 de novembro. Podem participar apenas magistrados e servidores ativos e inativos. Para os participantes que trabalham no interior será considerada a data de postagem no malote do Tribunal ou dos Correios.

 

O DDRH chama a atenção para o material exigido no ato da inscrição: cada participante poderá inscrever no máximo quatro fotos e só podem ser apresentadas imagens em preto e branco. Serão aceitas fotos de câmera digital e analógica. No primeiro caso, no ato da inscrição, o concorrente deve fazer a entrega do material em CD, com resolução mínima de 300 DPI's. Em caso de fotografias em filme, a ampliação deve ser em tamanho 15 x 21 cm, sendo obrigatória a entrega do negativo.

 

- No caso da inscrição de duas ou mais fotografias (até o máximo de quatro) pelo mesmo(a) candidato(a), as cópias de cada inscrição de foto deverão ser entregues em um mesmo envelope, lacrado.

 

- O nome do(a) autor(a) e respectiva matrícula devem ser colocados em um quarto envelope, também lacrado. Os quatro envelopes deverão ser colocados juntos em um envelope maior, sem identificação, endereçado ao DDRH (DDRH/ 1º Concurso de Fotografia Amadora TRT5).

 

- Os envelopes serão identificados por um número no ato da inscrição.

 

- Caso o nome ou número de matrícula ou qualquer outra forma de identificação do(a) servidor(a) seja feita na parte externa ou interna do envelope ou nas fotos, o material será automaticamente desclassificado.

 

- As inscrições devem ser feitas no DDRH (Nazaré e Comércio).

 

Uma comissão julgadora vai escolher, dentre os trabalhos inscritos, 12 fotografias, sem ordem de classificação. As melhores fotos vão ser ampliadas em tamanho A4, com ônus para o TRT5 ou para o patrocinador, e exibidas no refeitório do Fórum Juiz Antônio Carlos Oliveira e em um espaço, a ser definido, em Nazaré, em semanas subseqüentes. As 12 fotografias vencedoras também vão ilustrar o calendário 2008 do TRT5. A seleção das melhores fotos será feita com base nos seguintes critérios: ser única, ser criativa, ser original, ser ética.

 

Ao escolher este tema, o DDRH teve a intenção de ampliar a reflexão sobre o aquecimento global, a preservação dos recursos naturais e a responsabilidade de cada um com o futuro do planeta. As fotos poderão ser de natureza, pessoas, objetos ou paisagens, significando atitudes e propostas que contribuam para deter o avanço do processo degenerativo do planeta e favorecer a sua humanização.

 

Leia o regulamento na íntegra:

 

1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMADORA DO TRT5

 

 

REGULAMENTO

 

Podem participar do 1º Concurso de Fotografia Amadora do TRT5 apenas magistrados e servidores ativos e inativos.

 

A comissão julgadora vai escolher, ao final do concurso, dentre as fotografias inscritas, 12 fotografias, sem ordem de classificação.

 

As 12 fotografias vencedoras serão expostas, ampliadas em tamanho A4 ou maior, com ônus para o TRT5 ou para o patrocinador, no refeitório do Fórum Juiz Antonio Carlos Oliveira e em um espaço a ser definido em um dos prédios localizados em Nazaré, em semanas subseqüentes.

 

Havendo patrocínio, as fotografias vencedoras ilustrarão o calendário TRT 5ª Região 2008 e serão assinadas pelos autores. O calendário será distribuído como brinde a todas as unidades de trabalho do Tribunal.

 

SOBRE AS FOTOS

 

As fotos deverão ser em Preto&Branco.

 

No caso de fotografias geradas em câmeras digitais, a entrega deverá ser realizada em CD, com resolução mínima de 300 DPIs.

 

Em caso de fotografias em filme, a ampliação deve ser em tamanho 15 X 21cm, sendo obrigatória a entrega do negativo.

 

TEMA

 

O tema da edição 2007 do concurso é "POR UM MUNDO MELHOR".

As fotos poderão ser de natureza, pessoas, objetos ou paisagens, significando atitudes e propostas que contribuam para deter o avanço do processo degenerativo do planeta e favorecer a sua humanização.

 

INSCRIÇÕES

 

As inscrições para o concurso vão até o dia 31 de outubro, podendo haver prorrogação a critério dos organizadores, e devem ser feitas junto ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, acompanhada da entrega do seguinte material: três cópias de cada foto em envelopes separados e lacrados e sem identificação.

 

Cada participante deverá inscrever no máximo quatro fotos.

 

No caso da inscrição de duas ou mais fotografias (até o máximo de quatro) pelo mesmo(a) candidato(a), as cópias de cada inscrição de foto deverão ser entregues em um mesmo envelope lacrado.

 

O nome do(a) autor(a) e respectiva matrícula devem ser colocados em um quarto envelope, também lacrado. Os quatro envelopes deverão ser colocados juntos em um envelope maior, sem identificação, endereçado ao DDRH (DDRH/ lº Concurso de Fotografia Amadora TRT5).

 

Os envelopes serão identificados por um número no ato da inscrição.

 

Caso o nome ou número de matrícula ou qualquer outra forma de identificação do(a) servidor(a) seja feita na parte externa ou interna do envelope ou nas fotos, o material será automaticamente desclassificado.

 

CRITÉRIOS DE ESCOLHA E COMISSÃO JULGADORA

 

Serão aceitas apenas fotografias amadoras, ficando os candidatos proibidos de efetuar qualquer tipo de tratamento que venha a melhorar ou alterar a qualidade da fotografia apresentada.

 

A escolha das 12 melhores fotografias será feita por uma comissão julgadora formada por três pessoas - um fotógrafo ou publicitário ou profissionais da área de design (como professores dos cursos de Comunicação e Design Gráfico) - e dois servidores do Tribunal, ambos com experiência em fotografia e/ou publicidade.

 

A seleção será feita com base nos seguintes critérios: ser única, ser criativa, ser original, ser ética.

 

AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E IMAGENS DE CRIANÇAS

 

Em caso de alguma(s) da(s) foto(s) escolhida(s) ser(em) de pessoa(s), o autor(a) deverá apresentar autorização de uso de imagem(ns), assinada(s) pelo fotografado(a).

 

Caso o documento não seja entregue na data estipulada (cinco dias úteis a partir da divulgação do resultado final), a fotografia será substituída, sendo o(a) 13º colocado(a) imediatamente convocado(a), e assim sucessivamente. Nesse caso, o(a) ganhador(a) substituído(a) terá dois dias úteis para entregar o documento.

 

Fotografias com imagens de criança(s) somente será(ao) aceita(s) se o responsável legal for servidor(a) do TRT5. Nesse caso, e na hipótese de a foto ser escolhida entre as 12 melhores, também será obrigatória a entrega de autorização de uso de imagem, assinada pelo(a) responsável legal do(a) menor.

 

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final será divulgado em data previamente anunciada e será publicado no site e em cartazes a serem afixados nas dependências do Tribunal.

 

Os autores selecionados entre os melhores serão comunicados também por e-mail e/ou telefone.

 

Os autores selecionados entre os melhores terão prazo máxima de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado final, para entrega do formulário de cessão de direito autoral, assinado, autorizando a publicação da(s) fotografia(s) no calendário 2008 e, se for o caso, nas diversas peças de divulgação desse calendário e do concurso. O não-cumprimento desse prazo desclassifica o(a) ganhador(a), sendo o(a) 13º colocado(a) imediatamente convocado(a), e assim sucessivamente. Nesse caso, o(a) ganhador(a) substituto(a) terá dois dias úteis para entregar os documentos.

 

PRAZOS

 

A entrega das fotos e dos documentos de autorização do uso de imagem e de cessão do direito autoral deverá ser efetuada junto ao DDRH nas datas indicadas neste regulamento.

 

Para os participantes que trabalham em outros municípios - que não em Salvador -, será considerada a data de postagem no malote do Tribunal ou da empresa dos Correios.

 

SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO

 

O descumprimento de quaisquer dos itens acima descritos resultará na desclassificação imediata do(a) candidato(a), ficando a organização do 1º Concurso de Fotografia amadora do TRT 5ª Região isenta de prestar qualquer notificação a(o) mesmo(a).