Confirmada condenação por revista abusiva de empregada em Feira

foto: TST

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cencosud Brasil Comercial Ltda, obrigada a pagar  R$ 15 mil a título de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu revista corporal abusiva. A decisão ratifica sentença do juiz Gílber Santos Lima, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, onde o processo teve início, e também o acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que julgou o recurso na 2ª Instância.


De acordo com a decisão do TRT5, a realização da revista íntima mostrou-se incontroversa, bem como o fato de ser realizada diante de terceiros. Segundo as testemunhas, o procedimento consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas".


A trabalhadora iniciou suas atividades na empresa de comércio de varejo como encarregada e, após nove anos, foi demitida do emprego no qual exercia a função de segurança. Ao se defender, o grupo econômico chileno, dono de uma rede de supermercados, afirmou que já deixou de fazer tais revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu patrimônio.


O TRT5 entendeu que, a despeito de ser lícita a adoção, por parte da empregadora, de meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir princípios garantidos da dignidade e da intimidade do empregado. 


No TST, o agravo de instrumento foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que ressaltou o entendimento pacífico daquele Tribunal no sentido de que o procedimento, quando invade a esfera íntima do empregado, caracteriza dano moral. A decisão foi unânime na Sétima Turma.

 

Processo: AI-RR-1088-58.2010.5.05.0196

 

Secom TRT5  com informações do TST (Cristina Gimenes/CF) - 07/06/2013