Conselho do TRT5-Saúde dispensa cobrança de taxa da Amil até janeiro

O Conselho do TRT5-Saúde decidiu, por unanimidade, dispensar a cobrança da taxa de 15% devida pelos beneficiários que usaram a rede credenciada da Amil de agosto de 2015 a 31 janeiro de 2016.

 

A decisão foi tomada por conta do recente surgimento do plano de autogestão do TRT5 no mercado. Alguns prestadores de serviços demoraram em comunicar aos seus colaboradores a nova contratação, o que levava alguns atendentes de clínicas e consultórios a informarem que o TRT5-Saúde não estava credenciado.

 

Outro motivo para a isenção da taxa foram os ajustes operacionais próprios da implantação do TRT5-Saúde.

 

Secom TRT5 (Letícia Gonçalves) - 1º/2/2016