Continuam suspensos os prazos processuais e audiências nos feitos em que seja parte a Caixa Econômica Federal, inclusive o depósito recursal, que está vinculado à instituição, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) não recebeu qualquer comunicado oficial sobre o fim do movimento paredista.
Em publicação no diário eletrônico (Ato da Presidência 295/2009), o TRT5 determinou o restabelecimento da contagem dos prazos processuais e audiências nos feitos em que sejam parte o Banco do Brasil e demais instituições bancárias que não estão mais em greve, a partir desta quarta-feira, dia 14, assim como da contagem dos prazos para realização de depósitos judiciais, custas e emolumentos.
Ascom TRT5 − 15.10.2009