Contrato temporário é discutido no Metrópole Serviço

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A juíza Andrea Barbosa Mariani Ludwig, auxiliar do Juízo de Conciliação de Segunda Instância do TRT baiano, afirmou na tarde do dia 2 de fevereiro, em entrevista ao programa Metrópole Serviço, da Rádio Metrópole, que apenas em dois casos é permitida por lei a celebração do contrato por tempo determinado - transitoriedade e contrato de experiência. Confira a entrevista sobre esse e outros assuntos clicando na seta.

 

O Metrópole Serviço vai ao ar das 15 às 16h30 pela Rádio Metrópole (FM 101.3), com apresentação de Dina Rachid. A participação de um representante do TRT da Bahia no programa acontece a cada 15 dias, por meio de parceria com a Assessoria de Comunicação do Tribunal e apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5).

 

Ascom TRT5 - 3.02.2012