Cooperação entre TRT5-BA e TRT15-Campinas atende adolescentes resgatados do trabalho análogo à escravidão

Um acordo de cooperação judicial entre o TRT da Bahia (TRT5-BA) e o TRT de Campinas (TRT15) atendeu dez adolescentes que foram encontrados em situação de trabalho infantil análogo à escravidão numa fazenda em Pedregulho (SP). Os menores e algumas famílias foram arregimentados no município de Aracatu – Bahia, pertencente à jurisdição de Brumado.

A ação judicial contra a fazenda, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (PRT-15), regional de Ribeirão Preto, tramitou em segredo perante o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Franca, órgão do TRT15, por envolver ao mesmo tempo trabalhadores em condições análogas à de escravo e trabalho infantil. A cooperação entre TRT5 e TRT15 permitiu que juízes do Trabalho da Bahia participassem de audiência telepresencial no último dia 24 de setembro, que resultou na homologação de um acordo de R$ 250 mil.


Participaram da audiência de conciliação os juízes do TRT5-BA Cristiane Lima e Joalvo Magalhães Filho, respectivamente, titular da Vara de Trabalho de Brumado e integrante do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravidão. O TRT15 foi representado pela juíza do Trabalho Eliana dos Santos Alves Nogueira, coordenadora do JEIA de Franca. Acompanharam também, como convidados, os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e João Batista Martins Cesar, que presidem, respectivamente, os Comitês para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, e de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ambos do TRT da 15ª Região.

A juíza Cristiane Lima afirmou que “o Direito expandiu suas fronteiras para realizar Justiça”. Também salientou que a participação conjunta “revela a importância da cooperação judicial e se torna um marco institucional de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, e serve para revelar que qualquer empregador que arregimentar pessoas de outro estado para trabalho degradante terá também a Justiça do Trabalho buscando preservação de direitos humanos em cooperação para a erradicação de trabalho infantil de crianças e adolescentes”.

O juiz Joalvo Magalhães disse que se sentiu muito honrado pelo convite da magistrada Eliana Nogueira e por “presenciar o assertivo desempenho da magistrada do TRT-15 em benefício da população do município de Aracatu, no estado da Bahia”. O magistrado ainda ressaltou que “a proteção dos direitos humanos e do trabalho decente foi garantida e a indenização terá caráter educativo para coibir a mesma conduta  em espaços rurais distantes de centros urbanos, desestimulando a utilização de trabalho de crianças e adolescentes na lavoura cafeeira por outros empregadores no estado”.

Já para a magistrada Eliane Nogueira, "a cooperação judiciária será fundamental nesse caso, para que os valores destinados à recomposição do patrimônio lesado (direito ao não trabalho de crianças e adolescentes) possam reverter em ação efetiva no município de onde vieram”.

Entenda o caso

Realizada entre os dias 6 e 16 de junho deste ano pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal, uma operação na região de Ribeirão Preto (SP) resultou no resgate de 56 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda de colheita de café. Dez deles eram adolescentes entre 13 e 17 anos de idade.

Os trabalhadores foram arregimentados na cidade de Aracatu, no estado da Bahia e trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho. Eles pagaram do próprio bolso a passagem de Aracatu (município pertencente à jurisdição de Brumado) para o interior de São Paulo, inclusive as pessoas menores de 18 anos, que estavam acompanhadas de seus pais, também colhedores de café. O combinado, segundo depoimentos, era de que também se responsabilizariam pela aquisição das passagens de retorno ao local de origem no final da colheita.

Os trabalhadores chegaram na fazenda no final de abril, mas até o momento da operação não haviam recebido salário, esperavam por recebê-lo uma vez concluída a colheita. Os depoimentos evidenciam que eles não sabiam sequer quanto ganhariam. As autoridades identificaram jornada de trabalho excessiva (com casos que iam das 6h às 17h), em esquema de trabalho por produção, e ainda irregularidades no cômputo do café colhido, para fins de pagamento. Durante inspeção nos locais de trabalho e alojamento, os auditores fiscais encontraram situações precárias de higiene, repouso e alimentação.

Resgate

O resgate dos trabalhadores, inclusive das crianças e dos adolescentes, ocorreu no mês de junho. Eles tiveram então o vínculo de emprego regularizado, com registro na Carteira de Trabalho e pagamento das verbas rescisórias, no total de R$220 mil. Também foram emitidas guias que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R $1,1 mil) para cada empregado. As pessoas resgatadas voltaram de ônibus para Aracatu.

Secom TRT5 (com informações do TRT15 e site www.globo.com) - 30/9/2021