O corregedor Regional do TRT da 5ª Região, desembargador Raymundo Pinto, editou, no último dia 24 de setembro, recomendação (CR005/2008) aos magistrados para que liberem, em favor das partes, os valores dos depósitos recursais assim que haja trânsito em julgado da decisão de conhecimento e fixação do valor incontroverso ou constatação de inexistência de crédito a ser executado.
A recomendação, que visa a evitar prejuízos financeiros para reclamadas e reclamantes, também orienta para a imediata liberação do valor incontroverso, na hipótese de haver penhora em dinheiro, tanto após a impugnação da conta quanto no caso de oposição de embargos á execução.
A íntegra da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do
TRT, edição de 25 de setembro, pode ser conferida no Portal do TRT5, em Bases Jurídicas.
Ascom/TRT5 - 01.10.2008