Corregedor recomenda procedimento para retenção de IR

A Recomendação CR 01/2012 do corregedor do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, divulgada no Diário Eletrônico do último dia 29, orienta os magistrados do 1º grau que façam constar dos alvarás e ofícios para retenção de Imposto de Renda, o nome e CPF do beneficiário, o CNPJ da instituição financeira, o código da receita, o nome e CPF do advogado do beneficiário, o valor tributável, o valor a ser recolhido e o valor das deduções, se houver.

 

A finalidade é garantir o fornecimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte à pessoa física beneficiária pela instituição financeira.


Ascom TRT5 - 30.8.2012