Corregedoria edita nova regra para nomeação e exercício de juízes auxiliares

Um novo critério de contagem de processos orienta a nomeação de juízes auxiliares nas varas do Trabalho do TRT5 desde a divulgação, no Diário Oficial da última sexta, 22, de uma portaria da Corregedoria que normatiza a aplicação da Resolução nº 76/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Regional baiano. Anteriormente a norma do TRT5 (Portaria 56/2007) considerava os processos novos em cada vara sem discriminação e, com a nova resolução, ficam excluídos desta contagem as cartas precatórias e de ordem, os embargos de declaração e à execução e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente.

 

Dos 97 juízes substitutos de que o Tribunal dispõe para atender 88 varas na capital e no interior, 71 deles estavam fixos como auxiliares até o último dia 22, inclusive devido às demandas de execução, o que não é mais permitido. Com a alteração, o número de auxiliares deve cair para 67.

 

Os atuais juízes auxiliares, inclusive os auxiliares provisórios, permanecerão nas suas respectivas funções até a elaboração e publicação do novo quadro de distribuição, que levará em conta as manifestações das varas nos próximos 20 dias. Algumas VTs, como as de Simões Filho, as de Ilhéus e as 1ª e 3ª de Feira de Santana, deixarão de ter juiz auxiliar exclusivo e passarão a compartilhar o magistrado. Mesmo nestes casos, se houver consenso, as varas poderão apresentar uma declaração para permanência do auxiliar.

 

Também os critérios para que um juiz substituto atue como auxiliar foram alterados com a nova portaria, seguindo proposta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5). A entidade sugeriu que a Corregedoria forme lista quíntupla - e não mais lista tríplice - para que o titular da Vara indique o auxiliar entre os substitutos que se candidatarem.

 

Correições - Tem início na próxima segunda-feira, dia 1º de fevereiro, o calendário de correições ordinárias do TRT5 em 2010. A partir daquela data até o dia 4 do mesmo mês, a Corregedoria realiza o levantamento nas 1ª e 2ª varas de Ilhéus e, até o dia 3, a Vice-Corregedoria atuará na 2ª VT de Salvador. Como sempre acontece nesses casos, a autoridade responsável pela correição receberá partes e advogados para tratar de matérias referentes aos serviços do órgão auditado.

 

Ascom TRT5 - 25/01/2010
Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade ambiental. Menos papel, mais árvores.