Corregedoria recomenda que cartas precatórias tenham CPF/CNPJ das partes

A última edição do Diário Oficial desta quinta-feira (16) divulga uma Recomendação da Corregedoria Regional da 5ª Região (CR 01/2011) para que os magistrados do 1º grau façam constar nas cartas precatórias executórias o CPF/CNPJ das partes, a fim de garantir o cumprimento dos comandos judiciais com a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. A medida leva em consideração a proximidade da implementação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho.

 

Ascom TRT5 - 17.06.2011

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