Correição chega ao processo eletrônico. Veja comentários do corregedor

O corregedor do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, realizará no mês de novembro duas correições que entrarão para a história do TRT5 por envolverem a sistemática de tramitação eletrônica de processos. Nos dias 13 e 14, o corregedor e sua equipe vão observar, na 27ª Vara do Trabalho de Salvador, processos no e-Samp, a 'face virtual' do sistema Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos), que o TRT5 utiliza para movimentar as ações trabalhistas. Já nos dias 19, 20 e 21, na Vara do Trabalho de Santo Amaro, os trabalhos de correição acontecem no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), ferramenta que vai absorver, no futuro, a tramitação de todas as ações trabalhistas. O e-Samp foi instalado em outubro de 2011 e o PJe em maio de 2012 (veja abaixo opinião do corregedor sobre os desafios da correição no processo eletrônico).

 

Independente da tecnologia, a missão da Corregedoria permanece a mesma: zelar pela prestação jurisdicional, e orientar para a padronização dos procedimentos com vistas à qualidade do serviço, ressalta o corregedor. O que muda, explica, é o suporte dos processos, que deixaram o papel e passaram a ser movimentados com documentos eletrônicos. Segundo ele, "é imprescindível, nessa caminhada, que sejam afastados paradigmas antigos, historicamente aplicados na análise de processos que correm em autos físicos. Não mais se observarão as certidões de juntada de peças aos autos, ou a sequência de numeração das folhas; tampouco se exigirá aferir a identificação do servidor que praticou o ato e qual o seu cargo, dados apostos mediante carimbo ou manuscritos, porque tudo isso será automaticamente registrado nos autos virtuais".

 

Ainda, de acordo com o magistrado, há muitas novidades na prática de atos processuais por servidores (mandados de citação, por exemplo, não mais exigem assinatura da parte citada, somente a certidão circunstanciada do servidor, detentor de fé pública) e pelas partes  (que na forma da lei poderão praticar atos, tempestivamente, em dias não úteis e até as 24 horas).

 

A contagem dos prazos processuais também passa por mudanças, e tudo isso exige especial atenção da equipe de correição. As alterações estão trazidas por leis ordinárias e normas próprias editadas pelo TRT5 para regulamentar o PJe. "Há de chegar o tempo em que se farão correições virtualmente, sem necessidade de movimentação de processos físicos e deslocamento de equipe de servidores e do Corregedor, e precisamos, agora, iniciar nossa capacitação para essa função", conclui o corregedor.

 

CURSOS - No começo de outubro, a equipe da Corregedoria recebeu um treinamento de cinco dias para a correição em processos eletrônicos, onde foram demonstradas as ferramentas de tramitação do e-Samp e do PJe. O curso, solicitado pela Secretaria da Corregedoria, foi promovido pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e teve como instrutores os servidores Raphael Souza de Oliveira (e-Samp) e Orocil Pedreira Júnior (PJe). Nos dias 10 a 12 de dezembro, será a vez da equipe da vice-corregedoria participar do mesmo curso de capacitação nas ferramentas eletrônicas, com os mesmos instrutores. O curso será realizado das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 

 

Ascom TRT5 - 11/10/2012