Correios suspendem temporariamente o sedex

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), em comunicado encaminhado à Secretaria Administrativa do TRT5, informa que pôs em prática um plano de contingência diante do movimento grevista deflagrado pelos empregados. Segundo o gerente comercial Miguel Martinho dos Santos Júnior, a empresa suspendeu temporariamente a prestação dos serviços Sedex 10, Sedex Hoje e Disque Coleta, por não poder garantir o prazo de entrega.

 

A ECT também tomou outras medidas visando a normalizar a situação, como a tentativa de reposição do pessoal faltante, mas diz que pode ocorrer o comprometimento dos prazos previstos para entrega de correspondências e remessas expressas e coleta de logística reversa.

 

E-DOC ¿ Para os advogados e partes que querem remeter documentos para a Justiça do Trabalho, uma opção é o E-DOC, Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos. Ele permite o envio, pela internet, de qualquer documento referente aos processos que tramitam nas varas do Trabalho, TRTs e TST. O serviço dispensa a apresentação posterior dos documentos originais e está disponível para a capital e todas as varas trabalhistas do interior.

 

Para utilizar o sistema de peticionamento eletrônico é necessário que o usuário possua uma certificação digital, que deve ser adquirida pessoalmente junto a qualquer uma das entidades credenciadas à Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No site do TRT5 há um link, disponibilizado pela Receita Federal, com todas as informações sobre emissão de certificação digital.

 

Depois de adquirido o certificado digital, o usuário poderá se cadastrar gratuitamente no sistema e, logo em seguida, enviar sua petição ao Tribunal de qualquer lugar em que se encontre e a qualquer momento. O sistema só permite o envio de documentos no formato PDF e no tamanho máximo de dois megabytes. Ele pode ser acessado pela página inicial do site do TRT5, ao clicar no link "Advogados" e depois "E-Doc¿. 

 

(Ascom TRT5 ¿ 04.07.2008)