Credores de precatórios do Estado têm prazo de 20 dias para propor acordo

Os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas fundações e autarquias, processados no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), têm prazo de 20 dias para propor a celebração de acordo com deságio de 50% e pagamento à vista.

 

As conciliações serão intermediadas pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT5, objetivando a quitação dos créditos. Serão celebrados tantos acordos quantos forem possíveis, até o limite dos recursos disponibilizados pelo Estado para esse fim, no montante de R$13.891.648,41. 

 

As condições gerais para pactuação, o formulário-padrão para proposta de acordo e a listagem dos precatórios originados de decisões transitadas em julgado, proferidas por magistrados vinculados ao TRT5, podem ser lidos no Edital divulgado no Diário da Justiça do TRT5, edição de 2/10/2013 (clique aqui para ler).


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 03/10/2013