CSJT cria programa de combate ao trabalho infantil

 

"Temos um grande propósito de acabar com a cultura secular de tolerância com o trabalho infantil, especialmente entre as pessoas mais pobres, imaginando equivocadamente que o trabalho precoce seria um caminho de redenção da miséria". Estas foram as palavras do presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, durante a assinatura do ato que criou o Programa de Combate ao Trabalho Infantil na última sexta-feira, dia 8.


A iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Para a juíza do Trabalho na Bahia Rosemeire Fernandes (foto abaixo), essa nova iniciativa vai reforçar as ações do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), que, pela sua multidisciplinaridade, já realiza ações voltadas para o combate ao trabalho infantil, à promoção do trabalho seguro e saudável, ao combate do trabalho escravo e a difusão do Direito do Trabalho em si, com especial ênfase sobre temáticas de defesa dos direitos humanos.


Segundo a magistrada, esse programa vem em boa hora, quando se avizinha o termo final para o Brasil cumprir o compromisso internacional de erradicar todo o trabalho infantil até 2020, sendo até 2015 em suas piores formas. "Este programa vem reforçar o novo perfil do Poder Judiciário Trabalhista, voltado não apenas para a solução das demandas judiciais, mas também para o diálogo direto com a sociedade, assumindo o papel de agente transformador da realidade social", destaca.


Ainda segundo ela, a Anamatra e as Amatras já desenvolviam diversas ações através do TJC e da participação ativa em diversos fóruns nacionais e locais - a exemplo das comissões de erradicação do trabalho escravo (Conatrae) e FNPETI (Fórum nacional de erradicação do trabalho infantil). Na Bahia, a Amatra 5 e o próprio TRT5 vêm atuando no âmbito da Agenda Bahia do Trabalho Decente, do Fetipa (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador), das Caravanas do Trabalho Infantil entre outros. "Sem dúvida, o Programa do TST/CSJT de combate ao trabalho infantil, ampliará o campo de ação conjunta entre os tribunais e as associações de magistrados, em benefício de todos", destaca a juíza.


A magistrada acredita que o TRT5 ampliará sua atuação no combate ao trabalho infantil e poderá contribuir, em nível nacional, com as experiências que já vem desenvolvendo regionalmente, algumas de forma pioneira, a exemplo da sua atuação nas caravanas que percorreram o interior e as ações do Fetipa itinerante. O Programa institui a figura dos gestores regionais, como já ocorre com o Programa Trabalho Seguro e estes deverão ser indicados pelo TRT5.


Com relação às próximas ações do TJC na Bahia, a juíza diz que a ideia é continuar a expansão com a interiorização das ações. Feira de Santana deve desenvolver o Programa, implantado este ano com um projeto piloto. Em Itapetinga o trabalho prossegue. Em Salvador, um bairro de grande população, na periferia, deverá receber o TJC. E, Vitória da Conquista inicia o planejamento para 2014. "Desenvolver ações em parceria é o que estamos fazendo e devemos continuar nesta linha", finaliza.

 

LINHAS DE ATUAÇÃO - As atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil serão norteadas por algumas linhas de atuação específicas, tais como: política pública (colaborando na implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho infantil); compartilhamento de dados e informações (incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre trabalho infantil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico); e eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes).

 

O programa será desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.



Fonte: CSJT e Amatra5 - 13/11/2013