Decano do TRT5-BA fala sobre valorização da Justiça do Trabalho

 

 Secom TRT5-BA

 

O desembargador mais antigo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), Paulino Couto, falou sobre os 75 anos de existência da Justiça do Trabalho e a importância de sua valorização para a garantia dos direitos trabalhistas. Confira abaixo o inteiro teor do discurso, feito durante o ato público realizado pelo TRT baiano nesta segunda-feira (2):

 

75 ANOS DE EXISTÊNCIA E VALORIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

À época da Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em 1760, predominava nas relações de produção o liberalismo econômico, no sentido de que o Estado não deveria intervir na atividade econômica. A economia deveria portanto funcionar naturalmente, ou seja, o trabalhador e o tomador dos seus serviços, proprietário dos bens de produção, negociavam sem qualquer intervenção estatal o salário, dias de trabalho, extensão da jornada laboral e, em suma, as condições em que o trabalho seria prestado.

 

A desigualdade econômica existente entre ambos fazia com que o trabalhador viesse a prestar serviços em troca do indispensável à sua manutenção, sendo em verdade necessário à sobrevivência de uma família que todos os seus integrantes tivessem que prestar serviços de forma remunerada.

 

Era comum em fins do século XVIII e início da século XIX serem encontradas nas fábricas da Inglaterra crianças com 6, 8, 10 anos de idade prestando serviços em uma jornada de trabalho de 10, 12, 14 e até mesmo 16 horas por diárias de duração.

 

O liberalismo econômico que regia as relações de trabalho à época revela-se portanto ineficaz à consecução do bem-estar e da justiça social, provocando um acúmulo de riquezas em favor dos proprietários dos bens de produção e uma miséria crescente no seio da classe trabalhadora.

 

O Estado, que até então não intervinha nas relações de produção, assegurando somente por meio de uma Constituição direitos fundamentais de natureza individualista, passa a ser alvo de críticas que afirmavam que não adiantava a previsão de um direito se o indivíduo não tinha condições de exercê-lo. Karl Marx e Friedrich Engels no obra 'O capital' afirmam que de nada adiantava a Constituição assegurar o direito à moradia se o indivíduo não tinha os recursos para adquirir uma casa. De nada adiantava o Estado assegurar a liberdade de imprensa, se o indivíduo não dispunha de recursos para fundar, imprimir e distribuir um jornal.

 

Tais críticas aliadas à universalização do sufrágio procedida pela Constituição Francesa de 1848 e à desigualdade econômica existente entre as classes trabalhadora e proprietária dos bens de produção dá origem aos direito sociais, direitos que impõem ao Estado prestações em benefício do bem-estar social, como o direito à saúde, ao lazer, ao repouso e a um trabalho que assegure ao prestador de serviços uma existência digna e o gozo de tais direitos.

 

Com o surgimento dos direitos sociais, o Estado passou portanto a intervir na economia, disciplinando as relações de produção, assim como as relações de trabalho.

 

Esta nova concepção de direitos fundamentais é inaugurada no século XX com a Constituição de Querétano no México de 1917, seguida pela Constituição Weimar na Alemanha em 1919 e pela Constituição Espanhola de 1931, que passam a consagrar direitos em favor dos trabalhadores.

 

No Brasil, esta nova tendência é inaugurada com a Constituição de 1934, a primeira em nosso país a prever direitos em favor dos trabalhadores, a qual, visando à eficácia e ao cumprimento de tais direitos, cria a Justiça do Trabalho, prevendo-a como um órgão do Poder Executivo.

 

Em 1º de maio de 1941 acontece a instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, quando Getúlio Vargas era Presidente da República, que pela Constituição de 1946 passa a integrar o Poder Judiciário.

 

Inicialmente restrita às lides decorrentes da relação de emprego ou das pequenas empreitadas, a Justiça do Trabalho teve a sua competência ampliada pela Emenda Constitucional 45/04 para alcançar também os conflitos oriundos de relação de trabalho de natureza civil.

 

Nos dias atuais, a Justiça do Trabalho se caracteriza como um dos Órgãos do Poder Judiciário Federal com maior número de ações propostas, assim como de processos em andamento.

 

Vivendo atualmente um período de recessão, onde os indicadores econômicos do Brasil encontram-se negativos, a Justiça do Trabalho foi atingida pelo contingenciamento orçamentário que implicou uma redução no seu horário de funcionamento e na quantidade de empregados terceirizados que lhe prestam serviços.

 

Malgrado tais limitações, a sua relevante função de controle social e distribuição de Justiça entre aqueles que participam das relações de trabalho, continua a ser desempenhada, em face do trabalho dedicado, zeloso e diligente dos seus serventuários e magistrados.

 

Esta vem sendo a marca e a tradição do seu funcionamento nestes 75 anos de existência, caracterizada pela eficiência com que neste período sempre cumpriu a sua relevante função social.

 

Parabéns portanto à Desembargadora Maria Adna Aguiar pela realização deste evento e a Justiça do Trabalho pelos seus 75 anos de existência.

 

Muito Obrigado!



Salvador, 02 de maio de 2016

 

PAULINO CÉSAR RIBEIRO DO COUTO
Desembargador do Trabalho

 

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