Decisão da 2ª VT de Conquista garante eleições para diretoria de rodoviários

 

Cumprindo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, os rodoviários puderam escolher, pela primeira vez de forma democrática, uma nova diretoria para o Sindicato dos Rodoviários daquele município (Sintravc). A gestão anterior, cujo presidente estava no poder há 23 anos, realizou um processo eleitoral em janeiro, em que a chapa concorrente teve sua candidatura impugnada, mesmo sem que houvesse elementos legais para tal.

 

As denúncias de irregularidade levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia a ajuizar uma ação civil pública, na qual, em liminar, a juíza do trabalho Cyntia Cordeiro Santos determinou a anulação do pleito anterior e a realização de novo processo eletivo, que foi realizado no final de outubro. Por esmagadora maioria, a chapa de oposição venceu por 757 votos contra 28.

 

A magistrada zelou pela isenção na eleição, determinando em sua decisão que "os representantes a serem indicados para compor a comissão eleitoral não podem ser amigos íntimos ou parentes até o 4º grau de integrantes de quaisquer das chapas nem de seus advogados". Ela acolheu ainda um "pedido para proibir que qualquer advogado do Sintravc ou de qualquer das chapas exerça qualquer função nas eleições sindicais, a fim de que seja garantida a plena transparência e isenção ao pleito eleitoral".

 

A ação civil pública questiona os métodos utilizados pela atual direção para a condução do processo.  Pela primeira vez na história, foi possível a inscrição de uma chapa concorrente, pois os rodoviários não sabiam quando ocorriam as eleições, nem como poderiam concorrer à direção do Sintravc, já que o presidente da entidade nunca permitiu que os trabalhadores tivessem acesso ao Estatuto Social do Sindicato.

 

"É necessário que os trabalhadores possam ter o direito de escolher livremente seus representantes sindicais, sem que pretensos donos do Sindicato continuem agindo em nome de uma suposta e falsa liberdade e autonomia sindicais com condutas antidemocráticas, arbitrárias e irregulares no tocante às eleições sindicais, visando à manutenção vitalícia no poder", relata o procurador Luiz Felipe, autor da ação. A posse (foto) dos novos dirigentes eleitos ocorreu no final de outubro.

 

 Secom TRT5 (Josemar Arlego), com informações do MPT-BA - 13/11/2013