O mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seção Bahia (OAB-BA) se opondo ao horário interno do TRT5 foi encaminhado hoje à tarde, pelo desembargador Esequias Oliveira, relator do processo, para a Advocacia Geral da União. O procurador-chefe daquele Órgão terá 72 horas para emitir parecer sobre o tema.
De acordo com a legislação, toda decisão liminar que envolva ente público só pode ser prolatada após o pronunciamento do seu representante judicial, nesse caso o procurador-chefe da AGU - explicou o desembargador Esequias Oliveira. No mandado de segurança, a OAB se contrapõe à fixação do horário externo das 8 às 16h, estabelecido pelo Ato nº 8/2008 do presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, e requer, liminarmente, que os efeitos da medida sejam suspensos.
De acordo com o Ato nº 8/2008, publicado no Diário Oficial do TRT5 do último dia
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