Des. Raymundo Pinto homenageia a magistratura em sua despedida

Magistrados assistem exibição de vídeo com o prof. Rodrigues Pinto

 

O desembargador Raymundo Pinto fala durante o seminário

 

Ao encerrar o seminário Direito do Trabalho e Direito Previdenciário - Relação e Interdependência no final da tarde da sexta-feira, 16, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Horácio Pires, catalisou um sentimento unânime entre os palestrantes do dia. Ele destacou a postura inovadora do idealizador do evento, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargador Raymundo Antonio Carneiro Pinto, que "ao se despedir para merecida aposentadoria, homenageia a magistratura, ao invés de buscar ser homenageado".

 

O auditório do fórum Antonio Carlos de Oliveira, no bairro do Comércio, em Salvador, permaneceu cheio desde a abertura do seminário às 11h, com presença marcante de vários magistrados e servidores interessados em um dos temas mais atuais e estimulantes para os estudos do Direito Trabalhista. A iniciativa, promovida pelo TRT5, Escola Judicial e Amatra 5, ofereceu aos presentes três painéis e uma palestra de encerramento. "Procurei compor a programação do seminário com palestrantes da Bahia, não apenas para desfrutar da nossa tradição de bons juristas, mas porque dispomos de uma nova geração de magistrados brilhantes, altamente capacitados", justificou o desembargador Raymundo Pinto. 

 

Logo na abertura do evento, os integrantes da mesa - que foi formada pela presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, pela presidente da Amatra 5, juíza Viviane Leite, pela diretora da Escola Judicial, desembargadora Débora Machado, e pelo juiz Rodolfo Pamplona Filho, titular da 1ª Vara de Salvador - destacaram o traço distintivo da carreira do desembargador Raymundo Pinto, entusiasta dos eventos culturais que enfocam a Justiça. O próprio desembargador declarou: "Eu gosto de discutir assuntos jurídicos, e gosto de provocar debates sobre estes assuntos". O seminário desta sexta foi resultado, em grande medida, do seu esforço durante os últimos dez anos alimentando uma lista de discussão na internet, intitulada Temas para debates.

 

Ainda no início do evento, palavras de reconhecimento e homenagem foram dirigidas ao magistrado pela desembargadora Ana Lúcia, em tom emocionado, lembrando da integridade e competência do Dr. Raymundo Pinto, e ressaltando o caráter da ocasião, "um encontro, ao invés de despedida".

 

O Seminário - O primeiro painel, intitulado Competência da Justiça do Trabalho em Direito Previdenciário, contou com uma exposição gravada do jurista José Augusto Rodrigues Pinto. Nele o professor de direito criticou a legislação que regula a questão previdenciária, quanto aos aspectos das normas processuais. O comentador do painel, juiz Pamplona Filho, lembrou de um passado recente quando a própria Justiça do Trabalho teve sua existência ameaçada, para situar o contexto atual, bem diverso, quando a JT ocupa um papel de destaque, reforçado pela ampliação de suas competências pelo novo Código Civil, particularmente por conta da questão dos danos morais e dos acidentes de trabalho.

 

Este último assunto foi retomado no segundo painel, já na parte da tarde, quando o desembargador Cláudio Brandão falou sobre A Proteção Jurídica ao Trabalhador Acidentado e a Responsabilidade Civil do Empregador. Na sua exposição, ele destacou mudanças na própria sensibilidade dos magistrados ao se depararem com a situação dos acidentados, e abordou uma das questões fundamentais do direito do trabalho, a "Responsabilidade Objetiva", consignada no parágrafo único do artigo 927 do atual Código Civil, com a seguinte redação: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Para o desembargador, trata-se da responsabilidade que independe de dolo ou culpa, e decorre da simples causalidade material.

Ao comentar o segundo painel, a juíza Ana Paola Diniz, titular da 34ª VT de Salvador, lembrou da necessidade de revisão da questão do "nexo de causalidade", um dos pressupostos da responsabilidade civil e o primeiro a ser analisado, para que se conclua pela responsabilidade jurídica, uma vez que somente se pode atribuir culpa caso a conduta tenha relação com o resultado.


No terceiro painel, o juiz Luciano Martinez, escolheu o tema da Aposentadoria e a volta ao Trabalho: Extensão e Limites dos Direitos Previdenciários do Trabalhador Aposentado. Nesta palestra explorou questões de relevância para um crescente contingente de cidadãos brasileiros que, por necessidade ou escolha, prosseguem trabalhando após suas aposentadorias. A interessante e complexa questão foi aprofundada pelos comentários do desembargador Edilton Meireles, que ainda refletiu sobre seus desdobramentos para o sistema previdenciário.


A palestra de encerramento, proferida pelo próprio desembargador Raymundo Pinto, tratou de uma das suas grandes contribuições para a literatura jurídica do Brasil com a sua obra Enunciados do TST Comentados, de 1990, que já alcançou a 11ª edição, com o título modificado (desde a 8ª edição) para Súmulas do TST Comentadas. Na sua explanação, o magistrado analisou a complementação de aposentadoria, a questão da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e seus reflexos no contrato de trabalho e, por último, a execução da contribuição previdenciária ex officio, isto é, por iniciativa do juiz.

 

Projetos - Curiosamente, as duas últimas sessões trataram do tema da aposentadoria em um evento idealizado por um magistrado que a experimenta em situação compulsória. Indagado em entrevista após o evento, o desembargador Raymundo Pinto demonstrou que prefere juntar-se àqueles que, por escolha, decidem prosseguir sendo útil à sociedade e ativo profissionalmente: "Já tenho uma sala na qual dedicarei tempo para atualizar os meus livros, escrever mais um pouco, e ainda praticar, digamos, uma pequena advocacia e outros pequenos projetos de consultoria. Talvez ensinar em uma faculdade. O que sei é não vou parar, nem me afastar do convívio dos colegas".

 

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Ascom TRT5 - 19.04.2010
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