O desembargador Edilton Meireles indeferiu, em ação cautelar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros, a definição de um percentual mínimo da frota de ônibus que atende à população de Salvador. Veja íntegra da decisão no anexo.
Secom TRT5 - 19/5/2015