Desembargadora Dalila Andrade é membro de comissão de saúde do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça cria grupo de estudos sobre a saúde física e mental dos magistrados e servidores com a participação da desembargadora do TRT5, Dalila Andrade. Veja abaixo a Portaria.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;

 

CONSIDERANDO que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;

 


RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e apresentar propostas para ações ou programas que revertam esse quadro.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

 

I - Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

 

II - Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

 

III - Sílvio Marques, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça;

 

IV - Dalila Nascimento Andrade, Desembargadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

 

V - Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

VI - Vera Regina Müller, Juíza de Direito aposentada, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Antonio Carlos Alves Braga Junior.

 

Art. 4 º Havendo necessidade de deslocamentos, o pagamento de diárias, durante o período, será regulado pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Ministro Cezar Peluso
Presidente