Diário eletrônico tem horário antecipado

A partir dessa quarta-feira, dia 21, o Diário Oficial do TRT5 passa a ser disponibilizado imediatamente após a meia-noite e não mais às 8 horas da manhã como vinha ocorrendo. O objetivo é dar mais tempo para que os advogados e as partes interessadas nos processos possam se programar para o atendimento às notificações.

 

A mudança de horário, porém, em nada  vai alterar a contagem dos prazos relativos aos atos processuais, ficando mantida a Resolução nº 33/2007, do Órgão Especial do TRT5, sobretudo no que se refere ao seu art.3º, caput, e respectivos parágrafos.

 

 

(Ascom TRT5 - 21/11/2007).