Diário eletrônico traz economia e praticidade

A partir de hoje, o TRT5 oferece ao público um veículo de comunicação de atos judiciais e administrativos acessível exclusiva e gratuitamente na rede mundial de computadores - Internet - com a segurança e a oficialização que a certificação digital oferece. O Diário da Justiça Eletrônico do Trabalho da 5ª Região, que passa a ser disponibilizado no endereço www.trt5.jus.br, além de garantir mais rapidez na circulação da informação e mais comodidade para os usuários, representa uma sensível economia para os cofres públicos ao cancelar a demanda por impressão que o antigo Diário possuía.


A suspensão da impressão implicará na eliminação de gastos de aproximadamente R$ 1,1 milhão/ano despendidos com papel, energia e locação de equipamentos gráficos utilizados no diário antigo.  O contrato com as máquinas impressoras geraria, somente nos últimos quatro meses de 2007, um custo de 264 mil, agora desnecessário. Isso sem falar no impacto sobre o consumo elétrico, que passa a ter uma demanda menor para a capacidade do Tribunal.


As edições do diário eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A Biblioteca do Tribunal e as varas do trabalho do interior deverão possibilitar o acesso aos respectivos impressos, para fins de consulta pelos jurisdicionados. Com a introdução do diário eletrônico, é considerado como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no veículo oficial. A partir de hoje, as secretarias das unidades judiciárias no interior do Estado não mais farão distinção entre a data de publicação e a data de circulação do diário no município. Os prazos processuais, por sua vez, terão início no primeiro dia útil após essa data.


A edição do Diário Eletrônico foi normatizada através da Resolução Administrativa Nº 33/2007, do Órgão Especial do TRT5, que se baseia na Lei nº 11.419, de 19/12/2006, e disciplina também outros detalhes referentes a prazos, como as publicações conjuntas com o Diário Oficial da União, a intimação eletrônica e os prazos contados em horas. A RA, que começou a ser publicada a partir de 30 de julho deste ano, segue com divulgação no Diário do Tribunal até 10 de setembro, obedecendo o período de 30 (trinta) dias de divulgação, conforme é determinado na própria lei.